O Conselheiro Relator do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Jorge Hélio Chaves, deferiu o pedido de liminar da Secional Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) para suspender os efeitos da Resolução do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região que assegurou a vaga do Quinto Constitucional ao Ministério Público. A OAB-CE questionou a forma de escolha da vaga.

Em sessão plenária realizada em 28 de junho último, os desembargadores do TRT-7 decidiram por sorteio que a vaga seria do Ministério Público do Trabalho. A OAB-CE recorreu contra a decisão junto ao CNJ por entender que a solução do Tribunal não encontra respaldo em nenhum critério objetivo e legal de escolha. O presidente da Secional Ceará da Ordem, Valdetário Andrade Monteiro, sustenta que, por força do disposto no artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, a questão jamais poderia ser decidida de forma aleatória ou por sorteio.

Atualmente, o Tribunal tem oito desembargadores e a vaga do Quinto Constitucional surgiu com o aumento do número de integrantes dessa corte em mais seis, através da Lei 11.999/2009. Dos oito atuais desembargadores do TRT um do Ministério Público, seis da magistratura e outro da OAB-CE, que está vaga com o falecimento do desembargador Manoel Arízio Eduardo de Casto. Essa vaga será preenchida por um dos 18 candidatos ao Quinto Constitucional, a serem submetidos à classe em consulta no próximo dia 28.

Com o aumento da composição do Pleno da Tribunal Regional do Trabalho, o cálculo do Quinto (hoje com duas vagas) passa a ser 2,8, ou seja, cria-se uma nova vaga. “Em respeito à legalidade e alternância de vagas entre Ministério Público e a Advocacia, a vaga é da OAB-CE”, afirmou Valdetário Monteiro, amparado em decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que firmou convencimento de que a vaga pertence à advocacia.