Sobre a solicitação do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Secional Ceará (OAB-CE), Valdetário Andrade Monteiro, de revogar o Artigo 5º da Resolução nº 01/2009, que dispõe sobre a substituição de carteira de identidade dos advogados, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse que a proposta será encaminhada ao Conselho Pleno da OAB a fim de ser analisada.

Tal artigo estabelece que somente poderão requerer a substituição da carteira de identidade de advogado aqueles que estiverem em dia com as anuidades da OAB.  Por meio de ofício, expedido no dia 27 de agosto de 2012, junto ao Conselho Federal da OAB, Valdetário Monteiro solicitou o deferimento do pleito dos advogados para que eles possam receber o Cartão do Advogado com chip eletrônico, para devida utilização do certificado digital que se presta a identificação digital.

A OAB-CE entende que a Resolução fere o direito do advogado e da advogada de exercer o seu mister. O cartão permite que o profissional se identifique digitalmente para a prática diária dos atos processuais através do meio eletrônico, hoje exigência nas Justiças Comum, Federal e do Trabalho.