A Ordem dos Advogados do Brasil Secional Ceará (OAB-CE) divulgou, hoje (17/09), o edital de convocação para as eleições gerais da entidade que acontecerão no dia 19 de novembro, das 8h às 16h, no Centro de Eventos, em Fortaleza; nas Subsecções do interior do Estado e nas sedes de suas dependências.

O pedido de registro das chapas de candidatos pode ser feito a partir de hoje (17/09), na Secretaria do Conselho da OAB-CE, na Rua Lívio Barreto, n°. 668, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-Ceará, e segue até às 18 horas, do dia 22 outubro de 2012.

O prazo para impugnação de registro das chapas é de três dias úteis, após o encerramento do pedido de registro. A comissão Eleitoral tem o prazo de cinco dias úteis para decidir sobre as impugnações.

Estarão aptos a votar os advogados inscritos perante a seccional que estejam adimplentes com suas anuidades até trinta dias antes das eleições. A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes advogados: Aldemir Pessoa Júnior – OAB/CE 10.843, Francisco Alexandre Macedo Arrais – OAB/CE 13.149, Antônia Eliane de Araújo Pessoa – OABCE 16301, Thales Catunda de Castro – OAB-CE 13.138 e Carlos Roberto de Araújo Farias – OAB/CE 22.232, sob a Presidência do primeiro.
Confira abaixo a íntegra do edital:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO DO CEARÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

“EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES GERAIS NA OAB-CE, do ano de 2012. O CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL NO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no título II, capítulo VII, do Regulamento Geral e do Estatuto da Advocacia e da OAB, CONVO CA todos os advogados regularmente inscritos para as eleições gerais de Conselheiros Seccionais, membros de sua Diretoria, Conselheiros Federais da Delegação do Ceará, Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará e Diretoria das Subsecções, na conformidade das seguintes normas:

1) DATA/HORA: As eleições gerais serão realizadas no dia 19(dezenove) de novembro de 2012(segunda-feira), no prazo contínuo de 8(oito) horas, com início às 8(oito) horas e término às 16(dezesseis) horas;

2) PRAZO E LOCAL PARA O REGISTRO DAS CHAPAS; O prazo para pedido de registro das chapas de candidatos, na Secretaria do Conselho da OAB-CE, na Rua Lívio Barreto, n°. 668, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-Ceará, terá INÍCIO em 17 de setembro de 2012, e TÉRMINO às 18(dezoito) horas do dia 22 outubro de 2012. 2.1) As chapas concorrentes às Diretorias das Subsecções terão seus registros, também, nas Secretarias das Subsecções respectivas, ou perante a Secretaria do Conselho, em Fortaleza-Ceará, valendo o registro através de FAX, ENDEREÇO ELETRÔNICO ou TELEGRAMA, desde que o original seja protocolado até 72(setenta e duas) horas após a remessa, e formalizado em tempo hábil; o original deve ser assinado por todos os componentes da Chapa;

3) COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS.

3.1) COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS DO CONSELHO SECCIONAL: Só serão admitidas a registro chapas completas, com indicação dos candidatos aos 03(três) cargos de Conselheiros Federais Titulares e 03(três) cargos de Conselheiros Federais Suplentes; aos 37(trinta e sete) cargos de Conselheiros Seccionais Titulares e 37(trinta e sete) cargos de Conselheiros Estaduais Suplentes; aos cargos da Diretoria do Conselho Seccional, dentre os trinta e sete cargos de Conselheiros Seccionais Titulares, apontado um de Presidente, um de Vice-Presidente, um de Secretário-Geral, um de Secretário-Geral Adjunto e um de Tesoureiro; aos cinco cargos da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e 05(cinco) Suplentes, 03(três) Conselheiros Fiscais e 03(três) Conselheiros Fiscais Suplentes;

3.2) COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS DAS DIRETORIAS DAS SUBSECÇÕES: A chapa de cada Diretoria de Subsecção terá 05(cinco) integrantes, em composição idêntica à Direitoria do Conselho Seccional, e mais 05(cinco) Suplentes;

3.3) VEDAÇÕES ÀS CANDIDATURAS: São vedadas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa.

4) REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO: O requerimento deverá conter: nome completo dos candidatos, com indicação dos cargos aos quais concorrem, os números de inscrição na OAB e os endereços profissionais; comprovação, por meio de certidão, de que estão adimplentes junto à Seccional onde são candidatos, bem como a declaração destes de que estão adimplentes junto às outras Seccionais onde tenham inscrição; autorização dos integrantes da chapa, mencionando o cargo que postulam e a denominação da chapa; denominação da chapa com no máximo 30 (trinta) caracteres e a foto do candidato a Presidente para constar da urna eletrônica..

5) DENOMINAÇÃO DAS CHAPAS: As chapas terão denominação própria e o nome do Presidente em destaque, os nomes dos candidatos a cargos da Diretoria do Conselho Seccional, os nomes dos Conselheiros Seccionais, os dos Conselheiros Federais, os nomes dos Candidatos aos cargos da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará e dos seus respectivos suplentes;

5.1) A Comissão Eleitoral, caso seja adotado o processo eletrônico de votação, fará adaptar o programa para atender às exigências do item anterior;

5.2) ORDEM DE PREFERÊNCIA: as chapas serão registradas observando a preferência pela ordem de apresentação dos requerimentos, não podendo as seguintes utilizar termos, símbolos ou expressões iguais ou assemelhadas;

6) REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: Somente poderá integrar uma chapa o candidato que atender, cumulativamente, às condições do §2º do art. 131, art. 131-A e do §1º do art. 134, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB;

a) Ser advogado inscrito na Seccional, com inscrição principal ou suplementar;

b) Estar em dia com as anuidades na data de protocolo do pedido de registro de candidatura, considerando-se regulares aqueles que
parcelaram seus débitos e estão adimplentes com a quitação das parcelas;

c) Não ocupar cargos ou funções incompatíveis com a Advocacia, referidos no art. 28, da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, em caráter permanente ou temporário, ressalvado o disposto no art. 83, da mesma lei;

d) Não ocupar cargos ou funções dos quais possa ser exonerável AD NUTUM, mesmo compatíveis com a Advocacia;

e) não ter sido condenado em definitivo por qualquer infração disciplinar, salvo se reabilitado pela OAB, ou não ter representação disciplinar em curso, já julgada procedente por órgão do Conselho Federal;

f) Exercer efetivamente a profissão, há mais de 05(cinco) anos, excluindo o período como estagiário, facultado à Comissão Eleitoral exigir a devida comprovação;

g) não estar em débito com a prestação de contas ao Conselho Federal, na condição de dirigente do Conselho Seccional ou da Caixa de Assistência dos Advogados, responsável pelas referidas contas, ou não tenha prestação de contas rejeitada, após apreciação do Conselho Federal, com trânsito em julgado, nos 08 (oito) anos seguintes;

h) Caso tenha contas rejeitadas segundo o disposto na alínea “a” do inciso II do art. 7º do Provimento n. 101/2003, tenha ressarcido o dano apurado pelo Conselho Federal, e tenha cumprimento do prazo de 08 (oito) anos previsto na alínea “g”;

i) não integre listas, com processo em tramitação, para provimento de cargos nos tribunais judiciais ou administrativos;

7) IMPUGNAÇÃO-PRAZOS-DECISÃO: O prazo para impugnação de registro das chapas é de 03(três) dias úteis, após o encerramento do prazo de pedido de registro. A comissão Eleitoral tem o prazo de 05(cinco) dias úteis para decidir sobre as impugnações;

8) ADVOGADOS APTOS A VOTAR: Estarão aptos a votar, os advogados inscritos perante a seccional que estejam adimplentes com suas anuidades até trinta dias antes das eleições;

9) COMISSÃO ELEITORAL: A Comissão Eleitoral a que se refere o art. 129 do RG/OAB será composta pelo seguintes advogados: Aldemir Pessoa Júnior – OAB/CE 10.843, Francisco Alexandre Macedo Arrais – OAB/CE 13.149, Antônia Eliane de Araújo Pessoa – OABCE 16301, Thales Catunda de Castro – OAB-CE 13.138 e Carlos Roberto de Araújo Farias – OAB/CE 22.232, sob a Presidência do primeiro;

10) LOCAIS DE VOTAÇÃO: Os locais de votação serão em Fortaleza-Ceará, no Centro de Eventos do Ceará, na Avenida Washington Soares, 987 – Edson Queiroz, e nas Subsecções, nas sedes de suas dependências ou em outros lugares prévia e amplamente divulgados;

11) ANEXO: Integram este edital para todos os efeitos de direito, os textos do Capítulo VII do Regulamento Geral EAOAB, o disposto no regimento interno, no provimento 146/2011 do CFOAB e na Lei nº 8.906/94(Estatuto da Advocacia e da OAB, os quais estarão à disposição dos interessados na Secretária da OAB-CE. Sala das sessões do Conselho Seccional da OAB-CE, em 14 de setembro de 2012.

VALDETÁRIO ANDRADE MONTEIRO
Presidente da OAB-CE