Para participar da eleição da Ordem dos Advogados do Brasil Secional Ceará (OAB-CE) que escolherá os novos diretores e conselheiros da entidade, os advogados têm até o dia 19 de outubro para regularizar sua situação financeira junto à Secional, 30 dias antes do pleito. A exigência consta do Regulamento Geral da Advocacia e da OAB (artigo 133, parágrafo 2º, II) e do Provimento 146/2011(artigo 12, VII), do Conselho Federal da OAB, que regulamenta procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos para os cargos de conselheiros, para a diretoria do Conselho Federal, Secionais, Subseções e a Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados.

As eleições da OAB-CE serão no dia 19 de novembro, das 8 às 16 horas, no Centro de Eventos do Ceará, na Avenida Washington Soares. A votação é obrigatória para todos os advogados regularmente inscritos na OAB, sob pena de multa. Quem faltar ao processo eleitoral terá de apresentar justificativa e documento que comprove a razão que o impediu de votar.

O Provimento 146/2011 veda a concessão de parcelamento de débitos a advogados no período de 30 (trinta) dias antes da data das eleições. Importante lembrar que o parcelamento confere a condição de adimplente somente quanto o candidato tiver quitado, à vista, ao menos uma parcela e não haja parcela em atraso. Também é considerado inadimplente quem, já tendo obtido parcelamento anterior, não quitou todas as parcelas.