A Advocacia-Geral da União assegurou, na Justiça Federal, o desbloqueio de contas pessoais de advogados públicos lotados na Consultoria Jurídica do Ministério das Cidades. O órgão demonstrou que as verbas de agentes públicos são de natureza salarial e, por isso, impenhoráveis, conforme prevê o Código de Processo Civil. Inicialmente a Justiça Federal de Lages (SC) determinou o bloqueio dos ativos financeiros dos advogados para assegurar o pagamento de valores supostamente devidos pelo Ministério ao município catarinense.

Atuando no caso, a Procuradoria da União em Santa Catarina (PU/SC) e a Procuradoria Regional da União na 4ª Região (PRU4) recorreram da decisão defendendo que os valores depositados em contas pessoais dos advogados públicos são impenhoráveis por serem de caráter salarial. Segundo as unidades, o bloqueio priva os agentes dos recursos necessários para sua sobrevivência, gerando danos graves e irreparáveis.

Os advogados da União ressaltaram ainda que a decisão inviabiliza a prestação dos relevantes e essenciais serviços realizados por esses advogados públicos, previstos também na Constituição. Além disso, os agentes não têm acesso a recursos federais e, por isso, não podem ser responsabilizados pessoalmente pelo cumprimento de decisões judiciais.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu os argumentos da AGU e determinou o desbloqueio dos valores depositados nas contas pessoais dos advogados públicos federais. (As informações são da Advocacia-Geral da União)

Fonte: OAB