O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou no Diário de Justiça Eletrônico a Instrução Normativa 6, que estabelece o plantão judiciário e os procedimentos relativos ao exame de matérias urgentes apresentadas nos dias em que não houver expediente no Tribunal, fora dos períodos de recesso e férias coletivas. Com a nova regulamentação, a partir do próximo dia 15 de novembro, o horário para recebimento das petições pela Secretaria Judiciária nesses períodos passará a ser das 9h às 13h. Caberá ao advogado, por meio de declaração gerada e inserida pelo sistema informatizado nos autos do processo, a indicação da hipótese aceita como matéria passível de ser analisada durante o plantão judiciário.

Permanecem as regras anteriores em relação às matérias que podem ser autuadas no plantão – habeas corpus, mandado de segurança, suspensão de segurança ou de liminar e de sentença, comunicado de prisão em flagrante e representação com pedido de prisão temporária ou preventiva, nas situações descritas na instrução normativa.

A instrução estabelece ainda que, durante o plantão, não serão despachadas petições cujo objeto não se enquadre nas hipóteses previstas, “nem aquelas cujo objeto seja prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais locais”.

Todos os feitos devem ser protocolados exclusivamente por meio eletrônico, pelo sistema de processamento eletrônico e-STJ, como já regulado anteriormente.

Outra alteração foi em relação ao horário de atendimento ao público pela Secretaria do Tribunal nos dias úteis, que passará a ser das 11h às 19h, conforme determinado pela Resolução 34, publicada no último dia 30.

Com informações do STJ