O juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, concedeu liminar, nesta segunda-feira (10/12), autorizando o aumento da tarifa do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Fortaleza, de R$ 2 para R$ 2,25.

O Consórcio Leste, constituído pelas empresas Viação Urbana e Auto Viação Fortaleza, ingressou com ação contra o Município e a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), no último dia 4, requerendo, em caráter de antecipação de tutela, autorização judicial para elevarem o valor da tarifa.

As empresas alegaram que o contrato firmado com o Município prevê que, no mês de novembro de cada ano, seja realizada revisão da tarifa (podendo o valor ser modificado para mais ou para menos). Afirmaram ainda que, embora tenham requerido administrativamente tal revisão, não obtiveram resposta da Etufor, tendo a “inércia do poder público causado prejuízos diários às empresas consorciadas”.

Na decisão, o magistrado considera que o contrato firmado entre particulares e a administração pública “deve ser cumprido fielmente, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas legais, sob pena de responsabilização da parte inadimplente”.

Além disso, segundo o juiz, as empresas requerentes apresentaram, nos autos, “farta documentação ilustrando o aumento dos insumos atinentes à exploração do serviço de transporte urbano de passageiros com o fito de demonstrar a necessidade de se majorar o valor da tarifa, sob o manto do equilíbrio econômico-financeiro do contrato”.

O magistrado determina também que, em respeito ao princípio da igualdade, os efeitos da decisão devem ser estendidos em favor de todos os consórcios que possuem a concessão do serviço público de transporte de passageiros no Município de Fortaleza. Estabelece ainda que o aumento poderá ser adotado a partir de zero hora do dia 11 de dezembro, “devendo os interessados promover a devida divulgação dos novos valores aos usuários do sistema”.

Fonte: TJCE