O porquê de uma Secretaria Municipal de Segurança Pública

Parece indisfarçável que a violência urbana tem sufocado a população nas grandes capitais. Tristemente todos possuem um testemunho a dar. Vivenciamos uma espécie de epidemia.

Enquanto isso a Constituição Federal estabelece a segurança como garantia individual, em seu artigo 5º, caput, e como direito social, em seu artigo 6º. Também dispõe, em seu art. 144, ser dever do Estado prover a segurança, embora ressalte ser direito e responsabilidade de todos, não vedando que a municipalidade atue de forma conjunta e cooperativa na busca da efetivação desta garantia. Ao contrário, o texto constitucional estimula a cooperação entre os entes federados na busca da consecução dos fins a que se destina.

Por essa razão é que muitos municípios brasileiros criaram suas secretarias de Segurança a exemplo de Curitiba, Vitória, Florianópolis, Belo Horizonte, Uberaba, São Luís, dentre outras cidades. Via de regra, no contexto onde já existe, a Secretaria Municipal de Segurança aglutina a Defesa Civil e a Guarda Municipal passando a coordenar políticas públicas de segurança no âmbito municipal, de forma cooperativa e colaborativa com o Estado.

Em Fortaleza, candidaturas de partidos como PDT e DEM sustentaram na última eleição a criação de uma secretaria que se dedicasse nesse enfoque, tendo o prefeito eleito Roberto Cláudio acolhido tal sugestão ao seu plano de gestão.

A Secretaria Municipal de Segurança também poderia atuar no financiamento de estudos e no desenvolvimento de projetos que visassem a melhoria da segurança pública, bem como na operacionalização de políticas preventivas voltadas à diminuição da criminalidade (iluminação pública, atividades culturais/esportivas), uma vez que a política repressiva, como ressabido, é de desempenho exclusivo da polícia militar.

Outra característica da Secretaria Municipal de Segurança seria a permanente interação com as polícias civil, militar, corpo de bombeiros e, a exemplo de Florianópolis, poderia instituir em seu organograma a atuação vinculada de alguns Conselhos como o Conselho Municipal de Entorpecentes, Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, Conselho Municipal de Defesa Civil e, quem sabe, se incluir um Conselho Municipal de Mediação de Conflitos Sociais.

A ideia é boa e providencial para uma cidade que vivencia uma verdadeira hemorragia em suas esquinas.

Leandro Vasques

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Advogado criminal, mestre em Direito, professor de Direito Penal e Prática Jurídica da UNIFOR, pres. da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará.

Fonte: Blog do Eliomar