CRISE CÂMARA & STF
Concluído o julgamento da Ação Penal 470 – o chamado mensalão – com a condenação à perda de mandatos dos deputados envolvidos no julgamento, aventa-se uma possível crise institucional entre a Câmara dos Deputados e o Supremo Tribunal Federal, inclusive com declarações do presidente da Câmara, e de seu pretenso sucessor, alegando interferência indevida do Judiciário nas atribuições privativas do parlamento federal. Não acreditamos nessa hipótese, porquanto a nossa República está bastante amadurecida para entender a gravidade da situação.
Se forem condenados em sentença criminal transitada em julgado, gestores públicos, parlamentares e suplentes perdem “ipso facto” os direitos políticos e os respectivos mandatos em consequência da condenação, a teor do que dispõe o inciso III do art. 15, da Constituição Federal, independentemente de constar na sentença judicial e o Parlamento, seja municipal, estadual ou federal, tem o dever institucional de considerá-los cassados e declarar vagos os cargos ocupados pelos condenados e convocar os respectivos suplentes.
Nada mais do que isso.
A celeuma criada em torno desse assunto é simplesmente a insatisfação dos condenados do processo do mensalão por não admitirem a perda de seus mandatos, razão pela qual ficam estimulando um falso conflito de competência entre os dois Poderes de República, numa tentativa vã de descredenciar o julgamento do STF, via artimanha política.
Não acreditamos que possa haver crises entre a Câmara e o STF, quando ambos os Poderes têm suas competências devidamente estabelecidas na Constituição Federal, não podendo, por conseguinte, ficar à mercê das conveniências políticas de alguns oportunistas de plantão.
O país merece respeito e deve ser respeitada a Constituição Federal vigente e preservada a independência e a harmonia entre os Poderes da República.