Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira que é inconstitucional o pagamento parcelado em 15 anos dos precatórios – títulos de dívidas que os governos estaduais e municipais emitem para pagamento de quem ganha na Justiça processos contra o poder público.
O parcelamento havia sido autorizado aos estados e municípios em emenda constitucional de 2009, que criou um regime especial de pagamento das dívidas judiciais. O Pleno do STF julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) 4357 e 4425, para declarar a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios. Com a decisão, foram declarados inconstitucionais dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, que institui regras gerais para precatórios, e integralmente inconstitucional o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que cria o regime especial de pagamento.
Votação
Pelo voto da maioria, os ministros do STF acordaram que o parcelamento fere o direito do credor ao postergar o recebimento de valores estabelecidos em decisão judicial. Mas decidiu deixar para analisar, posteriormente, a situação dos credores, cujos precatórios estão sendo quitados atualmente de forma parcelada. “Esse prazo, (15 anos) no meu entender, é excessivo, considerando o que o credor já enfrentou: o lapso de tempo no prazo geralmente longo que se leva na Justiça”, justificou o presidente do STF, Joaquim Barbosa, ao votar contra parcelamento de precatórios.
“O Supremo entendeu que quem passa mais de cinco anos, às vezes até dez, para ter uma ação contra o poder público julgada, não pode esperar mais 15 anos, para receber o que lhe é de direito”, explica o advogado cearense Sávio Carvalho. Ele explica que, sem o parcelamento, voltará a valer a regra anterior, na qual os governos devem incluir no orçamento do ano seguinte, em parcela única, os precatórios reconhecidos até o dia 1º de julho do ano em curso.

Impasse
Quando a possibilidade de parcelar ainda não existia, órgãos públicos simplesmente não incluíam o precatório no orçamento, sob o argumento de que não tinham recursos. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que, até o primeiro semestre de 2012, estados e municípios brasileiros acumularam dívidas de R$ 94,3 bilhões, em precatórios, em valores não atualizados. Somente o Estado do Ceará devia, até setembro de 2010, R$ 682,4 milhões.
Dívidas essas que sempre geraram impasses, uma vez que estados e municípios afirmam não ter recursos para o pagamento de toda a dívida com precatórios.
Em defesa dos Estados, a Advocacia Geral da União, diz que o parcelamento possibilitava maior fluxo para as finanças públicas e, sem a regra, de acordo com a AGU, os cofres públicos não conseguirão honrar os compromissos. A União não foi incluída no regime especial que criou o parcelamento e deve, pela lei, pagar no ano seguinte da expedição do precatório.

´Calote oficial´
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Valdetário Andrade Monteiro, classificou como “vitória da sociedade e da advocacia”. De acordo com ele, o poder público, “que não perdoa a cobrança de seus tributos, tem que refazer suas conta e pagar o que deve, sem parcelamento e sem descontos”.
A nova emenda
Além de derrubar a possibilidade do pagamento parcelado, o plenário do STF também julgou ilegal a realização de leilões, nos quais o credor que oferecia maior desconto sobre o total da dívida tinha preferência na quitação do precatório. Derrubou ainda a reserva de percentuais mínimos nos orçamentos para o pagamento das dívidas. Municípios tinham que destinar entre 1% e 1,5% da receita estimada, e os estados, entre 1,5% e 2%.
Na quarta-feira, o STF já havia considerado ilegal o índice de correção pela caderneta de poupança para o pagamento de precatórios. Os ministros, porém, não estabeleceram um novo índice de correção, nem estabeleceu uma data para a decisão entrar em vigor.
Com R$ 16 milhões reservados para precatórios em 2013, a Prefeitura de Fortaleza, disse que “vai aguardar o acórdão do STF para se manifestar sobre a Ação. Procurada pela reportagem, a procuradoria Geral do Estado não se pronunciou .

Fonte: Jornal Diário do Nordeste