Segundo o CNJ, dívida com precatórios chega a R$ 95 bilhões no país.

O Supremo Tribunal Federal derrubou nesta quinta-feira (14) mais duas regras que determinavam a forma de pagamento dos precatórios. Os ministros decidiram que são inconstitucionais o prazo e a forma de pagamento das dívidas judiciais do governo com pessoas e empresas, os chamados precatórios.
Com a decisão, municípios, estados e o Distrito Federal não vão poder mais pagar os débitos à população de forma parcelada, em 15 anos. Vai ter de ser de uma vez só, e no ano seguinte à decisão da Justiça.
Acabam também os leilões, em que o credor que aceitava um valor menor recebia antes. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, hoje a dívida com os precatórios chega a R$ 95 bilhões em todo o país.

As mudanças só começam a valer depois que a decisão for publicada, o que deve levar, no mínimo, dois meses, mas a decisão pode gerar um novo impasse, já que prefeitos e governadores alegam não ter esse montante para desembolsar.

O Supremo precisa decidir ainda o que será feito com os leilões e parcelamentos realizados a partir de 2009, pagamentos que seguiram as regras derrubadas nesta quinta-feira.