A OAB-CE fará desagravo público contra a juíza titular da 12ª Vara Criminal, Ilna Lima de Castro, no próximo dia 2 de maio (quinta-feira), a partir das 15 horas. O ato ocorrerá no Fórum Clóvis Beviláqua, em frente aquela Vara. O dia e horário da manifestação foram definidos pelos conselheiros estaduais, na sessão ordinária desta quinta-feira, 25.

Na sessão ordinária de 4 de abril, o Conselho aprovou o desagravo público por ter a juíza violado prerrogativas profissionais, conforme denunciou o advogado Angelo Rocalli Tavares Rocha. A magistrada já responde a vários procedimentos administrativos no CNJ, na OAB-CE (Processo nº 64292012-0) e no Tribunal de Justiça do Ceará (Processo de Verificação de Incapacidade nº 6408-19.2010.8.06.000; Processo Administrativo nº 2005.0013.9712-7) por conta de ofensas a prerrogativas profissionais.

Além dos Conselheiros, participarão do ato membros das Comissões da OAB-CE, dirigentes da Caixa de Assistência dos Advogados (Caace), da Fundação Escola Superior de Advocacia (Fesac), representantes de Subseções e advogados e advogadas que militam na Justiça Estadual.

Violação das prerrogativas

O desagravo público foi proposto pelo conselheiro Marcell Feitosa, que relatou o processo em que o advogado Angelo Rocha denuncia a juíza por violação das prerrogativas. De acordo com Marcell, o desagravo público, além de cumprir sua função pedagógica, assegura à sociedade que quem descumprir o dever de não praticar conduta capaz de provocar no outro a dor moral será punido. “Isso, sem dúvida, traz como resultado a diminuição das violações”.

No requerimento encaminhado à OAB-CE, o advogado Angelo Rocha relata que foi convocado por seu cliente a comparecer uma audiência de última hora na 12ª Vara Criminal e por esse motivo nos autos do processo não constava procuração. Ao dirigir-se à Secretaria daquela Vara foi informado que não seria aceito como advogado do réu sem a posse da procuração por escrita, razão que o levou a confeccionar o documento na sala da OAB no Fórum Clóvis Beviláqua. Ao levar a procuração, com a assinatura do cliente, a Secretaria não aceitou sob a alegação de que o processo já se encontrava com a juíza Ilna Castro, que ouviu todas as testemunhas de acusação embora o réu não tivesse sido chamado para a oitiva.

A juíza, segundo denuncia o advogado, alegou não tê-lo convocado para a audiência devido à ausência da procuração. Embora tenha demonstrado que estava com o documento, à magistrada negou a posse da procuração e insinuou que o mesmo saísse da sala, pois não havia necessidade de sua presença.

Ao propor o desagravo público contra a juíza, o relator, em seu parecer, enfatizou que a “atitude da magistrada de não aceitar a procuração apresentada pelo requerente no momento da audiência não pode ter outra interpretação senão a de que teve o único propósito de ferir as prerrogativas profissionais do nobre causídico”. Observou, ainda, que a atitude da juíza violou flagrantemente não só as prerrogativas profissionais do advogado, mas também representou cerceamento de defesa em prejuízo claro à parte.