A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará realizou, nesta segunda-feira (22/4), sessão solene em homenagem aos 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), comemorados dia 1º de maio. A proposição foi da deputada Mirian Sobreira e abrem as festividades do aniversário da CLT no Ceará.

A deputada destacou a importância do documento para a garantia dos direitos dos trabalhadores brasileiros. “A CLT continua sendo o principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores”, afirmou a parlamentar, que é presidente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Assembleia.

Para a presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE), desembargadora Roseli Alencar, mesmo completando 70 anos de existência, a CLT continua sendo o principal mecanismo de pacificação e transformação da sociedade. “É um instrumento garantidor dos direitos sociais do trabalhador e fonte de equilíbrio entre capital e trabalho”, ressaltou a presidente.

Receberam placas comemorativas o ministro Arnaldo Lopes Sussekind (in memoriam); o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Carlos Alberto Reis de Paula; o procurador chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 7° Região, Nicodemos Fabrício Maia; e a presidente do TRT/CE, desembargadora Maria Roseli Mendes Alencar.

Estiveram presentes ao evento o deputado federal Chico Lopes (PCdoB/CE); o vice- presidente do TRT/CE, desembargador Tarcisio Guedes Lima Verde; o presidente da Ordem dos Advogados Brasil – Seccional Ceará, Valdetário Monteiro; o tesoureiro da OAB Ceará, Marcelo Mota, e o superintendente em exercício do Trabalho e Emprego no Ceará, Francisco José Pontes Ibiapina.

Programação: Para comemorar os 70 anos da CLT a Justiça do Trabalho cearense está organizando uma séria de eventos. Na manhã desta terça-feira (23/4), às 9h, haverá sessão solene no Pleno do TRT/CE; dia 25 de abril acontecerá seminário sobre os 70 anos da CLT na Universidade de Fortaleza; e dia 2 de maio, às 10h, será aberta exposição com fotos e textos que ressaltam aspectos históricos do documento.

 

Fonte www.trt7.jus.br