por Tarcísio José da Silva*

Em 5 de outubro de 2014, os brasileiros vão às urnas para escolher o presidente da República junto com o vice-presidente, 27 governadores, 513 deputados federais, 1.059 deputados estaduais e 27 senadores (renovação de um terço do Senado), se as atuais regras não mudarem até 30 de setembro de 2013.

As eleições são regidas basicamente pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.747/1965) e pela Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), com ênfase a Lei da Ficha Limpa. No entanto, até março do ano da eleição, o TSE tem a competência de aprovar resoluções que detalham todos os feitos eleitorais.

Em reunião com partidos políticos em abril deste ano, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, destacou que esta competência do TSE é infralegal. “Nós atuamos apenas pormenorizando, minudenciando como serão as práticas a serem adotadas para o processo eleitoral do ano seguinte”, Disse a ministra.

O relator das resoluções das Eleições 2014 é o ministro Dias Toffoli, que também participou da reunião e convidou os partidos a discutirem os temas eleitorais por meio de audiências públicas que serão realizadas antes da aprovação das resoluções. O Calendário é a primeira resolução a ser aprovada sobre as eleições do ano que vem. Entre outros assuntos, o TSE ainda vai debater e aprovar regulamentações sobre: escolha e registro de candidatos; propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha; arrecadação, gastos de recursos e prestação de contas.

Já está no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o Calendário que fixa as principais datas a serem observadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral no pleito vindouro.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Ceará participa de todo o processo eleitoral pugnando por eleições limpas, transparentes, igualdade de oportunidades aos candidatos, financiamento público de campanhas políticas e no combate à corrupção eleitoral.

* Presidente da Comissão de Ética na Política e de Combate à Corrupção Eleitoral da OAB-CE.