Os candidatos aprovados para a segunda fase do Exame de Ordem (prova prático-profissional), a ser realizada no próximo dia 16 de junho de 2013, devem ficar atentos aos materiais proibidos para o certame.

Com base no edital de retificação do Anexo III do Edital de Abertura do X Exame de Ordem Unificado, a Fundação Getúlio Vargas informa a lista de materiais proibidos para consulta nesta etapa. A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado deliberou a proibição do uso de obras que contenham índices temáticos estruturando roteiros de peças processuais.

Além disso, os candidatos também ficam proibidos de comparecerem ao local da prova apresentando códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices temáticos estruturando roteiros de peças processuais, jurisprudências, anotações pessoais ou transcrições, fotocópias, impressões, informativos de tribunais comentados, livros de doutrina, revistas, apostilas, calendários, dicionários, legislação, súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais comentadas ou comparadas.

As remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isolados. Quando for verificado pelo fiscal advogado que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito de burlar as regras de consulta previstas no edital, articulando a estrutura de uma peça jurídica, o material será recolhido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao examinando.

Dos 124.887 inscritos no X Exame de Ordem Unificado, 67.441 obtiveram êxito na primeira fase e poderão se submeter à prova prático-profissional. Nesta etapa subjetiva, os candidatos terão que responder a quatro questões (valendo 1,25 pontos cada), sob a forma de situações-problema, e redigir uma peça profissional na área jurídica de escolha do candidato, valendo cinco pontos.

Edital de Retificação

Comunicado