O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) firmou posição, nesta terça-feira (02), no sentido de que a Constituição Federal de 1988 não pode ser posta em risco pela eventual formação de maiorias ocasionais. “A Constituição da República deve ser preservada; sua higidez deve ser mantida”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado.

No entendimento do Conselho Federal da OAB, no que concerne ao encaminhamento do plebiscito, é preciso levar em consideração dois pontos fundamentais:

1- O artigo 16 da Constituição Federal não pode ser alterado. A entidade lembra que o dispositivo afirma que só podem vigorar para as eleições do ano seguinte aquelas normas que entrarem em vigor pelo menos um ano antes da sua realização, dentro do conhecido princípio da anualidade eleitoral. Tal princípio é importante para evitar que o casuísmo político eleitoral não modifique as regras do jogo, garantindo-se a estabilidade política do País. Esta é uma regra muito importante para a segurança jurídica do Brasil quanto ao processo eleitoral.

2- Como o plebiscito vincula o Congresso, ele não pode conter perguntas que alterem a Constituição Federal porque ela só pode ser alterada por meio de um procedimento previsto na própria Constituição, que é a Proposta de Emenda de Constitucional. Por isso, segundo a OAB, a Constituição não pode ser alterada através de uma pergunta plebiscitária, que é vinculativa.