No Brasil, a Constituição é comemorada no dia 24 de janeiro, a primeira Constituição brasileira surgiu no ano de 1824, após o processo de Independência do Brasil, que ocorreu em 1822. Em 1823, o imperador D. Pedro I nomeou os constituintes que iriam escrever nossa Carta Magna (Constituição). A primeira Constituição brasileira de 1824 teve como principal característica a efetivação e preponderância do poder do monarca acima dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. D. Pedro I realizou manobras políticas para não perder espaço político e para não reduzir suas deliberações. Ao contrário da Constituição Francesa, a Constituição brasileira delegou maiores poderes ao Imperador e não à sociedade que carecia tanto de democracia.

Após a Proclamação da República no ano de 1889, logo em seguida, em 1891, a segunda Constituição brasileira foi promulgada, o principal avanço desta Constituição em relação à anterior foi que a Constituição de 1891 acabou com qualquer possibilidade do Estado brasileiro retornar ao Imperialismo, ou seja, ao governo imperial.

A terceira Constituição brasileira foi outorgada no ano de 1934, pela chamada Revolução Constitucionalista de 1932. Essa Constituição teve breve duração, foi marcada por um ambiente político cercado de crises, incertezas e ressentimentos. Logo, no ano de 1937, com a ascensão do Estado Novo, o presidente Getúlio Vargas formulou uma nova Constituição brasileira (1937) para legitimar a ditadura que havia implantado.

Ao final de 1945, no ano de 1946, outra Constituição brasileira havia sido outorgada, grupos pertencentes ao Estado Novo queriam a continuidade da ditadura, fato impossível para aquele contexto histórico. Pois no ano de 1945 havia terminado a Segunda Guerra Mundial, o mundo carecia de democracia para reconstruir as ruínas deixadas pela guerra, pelas ditaduras dos Estados Totalitários.

No dia 5 de outubro deste ano, a Constituição Federal completou vinte anos de sua promulgação. O texto que nasceu com 245 artigos, 1627 dispositivos constitucionais, dos quais 367 exigiam regulamentação, sofreu, nestes 20 anos, 62 emendas, com 492 alterações no texto. No entanto, 141 dispositivos ainda carecem de regulamentação. É inegável, no entanto, que a Constituição de 1988 trouxe importantes avanços expressos em seu texto, criando um novo Estado e um novo governo. Com a nítida intenção de romper com o período ditatorial, a sua organização traz os direitos fundamentais à frente da organização do Estado.

O principal avanço que a sétima Constituição brasileira (1988) acrescentou para ampliação da democracia brasileira foi à eleição direta para presidente, governador, prefeito, senador, deputado e vereador, ou seja, perpetuou a escolha de nossos representantes políticos através do voto universal. Dessa maneira, o texto marcou o processo de redemocratização do Brasil. O contexto predominante nessa época era o autoritarismo e a política da chamada segurança nacional, que visava combater inimigos internos ao regime, rotulados de subversivos. Instalado em 1964, o regime militar conservou o Congresso Nacional, mas dominava e controlava o Legislativo. Dessa forma, o Executivo encaminhou ao Congresso uma proposta de Constituição que foi aprovada pelos parlamentares e promulgada no dia 24 de janeiro de 1967.

No artigo 3º, a Constituição determina como o primeiro dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Integram essa lista de objetivos a erradicação da pobreza, a promoção do bem comum sem qualquer forma de discriminação e, no Artigo 5º, o direito de todos a reunir-se pacificamente. A Constituição não tem o poder de fazer as coisas acontecerem. Essa é uma incumbência nossa, da sociedade civil, e dos representantes eleitos por nós, a classe política. A democracia é um regime estável e tem princípios claros e solidamente estabelecidos. Mas os governos aos quais ela dá forma, nem sempre o são, ou têm. Aliás, estamos vivendo, no mundo inteiro, uma época de transformações tão rápidas, intensas e radicais, que, de repente, tudo pode parecer fora de controle ao mesmo tempo.

A maneira como se faz o combate às drogas e ao narcotráfico apresenta problemas comparáveis. A questão do comércio e do uso de drogas é reconhecidamente complexa, pois congrega vários problemas sob um só rótulo. Há as questões morais,  por um lado, e as questões sociais e ligadas à violência, por outro lado. Em o “Mal-Estar da Civilização”, Freud apresenta como tese o fato de a cultura produzir um mal-estar nos seres humanos, visto que para se viver em civilização, tem que haver uma renúncia das satisfações pulsionais para que as regras sociais sejam sustentadas.

Só existem leis pelo fato de que há em nossa constituição psíquica, algo que foge a regulação. Esse algo, em Freud se chama pulsão, uma energia que faz ponte entre o somático (corpo) e o psíquico, sendo o seu objetivo único satisfazer-se, não importando de que maneira.

Podemos então pensar nas com-pulsões, nos atos sem mediação simbólica, sem pensamento. Portanto, para Freud, o desamparo do ser humano não resulta apenas das agruras do contato com o mundo exterior, surge do interior do próprio ser, do que há de insuportável na intensidade das pulsões.

*Presidente da Comissão de Políticas Públicas sobre Drogas