O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) comunica que o edital do XII Exame de Ordem Unificado será publicado na próxima segunda-feira (4). Isso porque,  até a data, o provimento com as alterações nas regras do Exame já estará publicado.

O coordenador Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte, explica que o edital deve estar de acordo com o novo provimento.  Ele esclarece que, com a mudança, será permitido ao examinando fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase quando reprovar na 2ª. fase (prático-profissional). “O candidato terá o direito a fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez, no Exame seguinte”.

Outra modificação foi sobre a publicação dos nomes daqueles que supervisionam as questões que podem cair no Exame de Ordem. Além disso, como atualmente existem faculdades com cursos de seis anos, também será alterado o dispositivo do provimento que permite aos estudantes do nono e décimo semestre prestarem o exame.  Logo, ficará permitido aos que cursam o último ano.