A Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Ceará (OAB-CE), por meio de seu presidente, advogado Marcos Duarte, encaminhou, em 26 de março de 2014, pedido ao Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Ceará, Desembargador Francisco Sales Neto, para edição de um provimento, por meio do qual dá direito ao credor de alimentos de apresentar a pendência num cartório de protesto e, assim, o devedor ficar com restrição creditícia.

Com o CPF negativado em cadastros como SPC e Serasa, o alimentante inadimplente ficará impedido de ter acesso a qualquer tipo de crédito no mercado, até que volte a pagar a pensão do filho ou cônjuge.  Quem deixar de pagar pensão alimentícia no Ceará poderá não só ter sua prisão decretada, mas também ficar com o nome sujo na praça.

A medida, de caráter coercitivo, pretende fazer com que o devedor – para manutenção dos filhos ou do outro cônjuge – honre com o pagamento que foi acordado na decisão judicial, diminuindo os processos de pensão alimentícia que hoje se acumulam na Justiça. Estima-se que no Ceará existam mais de cinco mil ações de alimentos em trâmite nas diversas comarcas.

Conforme a sugestão, para protestar em cartório a inadimplência, é necessário apenas solicitar a certidão de dívida judicial na secretaria da Vara onde tramita o processo. No documento, devem constar o nome e a qualificação tanto do credor, como do devedor, o número da ação e o valor da dívida. Depois, é só levar a certidão num cartório de protesto. O devedor será cobrado não só pela dívida, mas também por todos os custos cartoriais.

O protesto em cartório não vai anular o procedimento que hoje já é adotado pelos juízes, que podem decretar prisão civil após parcela vencida de pensão não-paga. No entanto, a diferença entre os dois instrumentos é a agilidade na operação. Na maioria dos casos, o devedor demora para ser localizado porque se muda de endereço ou se esquiva da citação, arrastando a ação judicial por mais de um ano. Ao protestar o título, a comunicação sai em 72 horas e, não havendo pagamento, a negativação é executada em seguida.

Para o advogado Marcos Duarte, será uma estratégia eficaz para os alimentandos devido à rapidez do resultado. Mesmo que o valor da pensão ainda esteja em caráter provisório, por ainda não ter sido executada, já pode ir a protesto, destacou. “O presente projeto normativo almeja regulamentar medida razoável e, ao mesmo tempo, eficaz ao cumprimento de julgados relativos a obrigações alimentares, sob o prisma do binômio celeridade/efetividade, que é a do protesto facultativo do documento respectivo, sabido que o instituto do protesto, contemplado na Lei Federal nº 9.492, de 10.09.1997, alberga títulos e documentos de dívida (v. art. 1º), alcançando, por corolário lógico, todas as situações jurídicas originadas em documentos que representem dívida líquida e certa.

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Ceará, Desembargador Francisco Sales Neto, prontamente acatou o pedido da OAB Ceará e irá elaborar o Provimento com base na justificativa e sugestão da Comissão de Direito de Família, que deverá ser publicado e vigorar a partir do mês de abril de 2014.

Foto: Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Ceará, Desembargador Francisco Sales Neto, ladeado pelo presidente da Comissão de Direito de Família da OAB Ceará, Marcos Duarte e o advogado e membro da Comissão, Cícero Rocha.