Na maioria das vezes, para superar um desafio são necessárias mudanças de paradigmas. Para o Estado Brasileiro, os desafios impostos à Segurança Pública, há muito, estão lançados.

Os dados são alarmantes. De acordo com um estudo do Ministério da Justiça apresentado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio do Anuário de 2013, 47.094 homicídios dolosos e 1.803 latrocínios foram registrados no decorrer do ano de 2012 em todo o país.

Os reflexos dessa realidade de explosão de conflitos terminam por desencadear no Sistema de Justiça uma série de demandas que carecem de uma rápida e eficaz solução, que equacione àquele litígio e dê suporte preventivo em relação a outros possam a vir a existir.

O acesso à justiça é característica intrínseca ao exercício da cidadania e da prevalência dos valores democráticos. Dados recém-apresentados pelos relatórios exarados pelo Poder Judiciário dão conta que atualmente tramitam em todo o país cerca de 93 milhões processos judiciais e que, a cada ano, pouco menos de 20 milhões de novas demandas são protocoladas. Debruçando-se, ainda mais, sobre os aludidos dados, tem-se que em 65% das ações cíveis, valores inferiores a R$1.000,00 (mil reais) são objetos de demandas e que cada novo processo demanda dos cofres públicos cerca de R$1.300,00 (mil e trezentos reais), levando, em média, dez anos para ser resolvidos.

É nesse cenário que se mostra necessária uma maior reflexão acerca de como o Estado Brasileiro tem lidado com resolução dessas disputas, se há alternativas para mudar e qual o papel do advogado nessas mudanças.

Em evento ocorrido na Universidade de Fortaleza nesta última semana, a 47 líderes do Sistema de Justiça de todo o estado, foram apresentados pela professora estrangeira Alexandra Carter dados obtidos pelo Sistema de Justiça norte-americano, onde, com o auxílio de métodos resolução de disputas, os ADR, em especial a Mediação de Conflitos, apenas 3% dos conflitos cíveis e 8% dos conflitos criminais chegam ao Juiz à fase de sentença.

Não obstante, se deva reconhecer os esforços atuais do CNJ e de instituições outras do Poder Público no sentido de fomentar o desenvolvimento dos aludidos métodos não-adversariais de resolução de litígios, é completamente necessária a construção de uma nova cultura de diálogo e de composição para o brasileiro de modo geral. O antigo paradigma cultural do “ganha-perde” em que o Sistema de Justiça brasileiro foi constituído, há muito, já foi suplantado em países democráticos, onde o Judiciário apresenta índices de eficiência bem mais positivos que os nossos.

É nesse contexto em que o advogado, enquanto agente indispensável à administração da justiça – Art. 133 CF/88 –, dotado de múnus público – Art. 2º, Lei 8.906/94 – possui papel relevante nessa mudança de paradigma, já que é o intermediário entre o Judiciário e as partes.

Por todo o exposto, a advocacia brasileira, assim como em todos os momentos outros da história de implementação de mudanças no país, deve se inserir com protagonismo nas discussões acerca das políticas públicas de combate a violência, apresentando novas possibilidades e caminhos para a criação de uma nova cultura de Paz Social.

*Vice-presidente da Comissão do Idoso da OAB-CE