SA Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, Maria José Girão, concedeu liminar ao advogado Franco Almada, que impetrara Mandado de Segurança, contra ato do juiz da 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Rafael Marcílio Xerez, que determinou a expedição de alvará liberatório do valor integral depositado em juízo, em favor do reclamante. O mandado teve a OAB-CE como assistente, e foi recebida como mais uma vitória na luta pelo cumprimento das prerrogativas do advogado.

O ato do juiz, no caso, desrespeitou o desejo do advogado, expresso nos autos, de receber honorário de 30% sobre eventual acordo ou sentença, conforme o contrato, descumprindo o que estabelece o Artigo 22 da Lei 8.906, no seu §4º: “Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte (…)”.

O comum na Justiça do Trabalho é que seja deferido, em nome do advogado, o valor total. “É um episódio que infelizmente, além de descumprir a Lei, fere diretamente as prerrogativas do advogado”, afirmou Almada. “É uma vitória importante para a OAB”, afirmou o integrante da Comissão de Prerrogativas do CFOAB e tesoureiro da OAB-CE, Marcelo Mota. “Sempre que houver este tipo de situação, a OAB-CE irá acompanhar, por isso é importante que o advogado esteja atento e sempre em contato com a gente”, completou.