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O desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, do Tribunal de Justiça do Ceará, deferiu liminar, nesta quinta feira (26), assegurando prisão domiciliar para um advogado que chegou a ser preso indevidamente na carceragem da Delegacia de Capturas, em Fortaleza. A decisão atendeu ao Habeas Corpus impetrado pela OAB-CE, contra ato praticado pela juíza da 18ª Vara de Família de Fortaleza, que, em matéria civil, negara a prisão domiciliar, mesmo sabendo da disponibilidade de Sala de Estado Maior na cidade.

 

Paulo Albuquerque citou o artigo 7º, V, da Lei nº 8.906/94, que assegura a prisão domiciliar em casos idênticos. E se referiu à jurisprudência oferecida em decisões do STJ, que “vem entendendo que a deficiência no controle do confinamento pelo Poder Público não pode servir de fundamento para afastar a aplicação de qualquer direito”. O desembargador argumentou ainda que “uma cela de uma delegacia da Polícia Civil, por sua precária estrutura física, não pode ser compreendida como sala de estado maior”.

 

O advogado já está em casa, onde cumpre a determinação de prisão civil, segundo a liminar, “até a existência de Sala de Estado Maior nesta Comarca, com instalações e comodidades condignas”.  O presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro, comentou que “é inconcebível que ainda tenhamos manifestações desse tipo na justiça brasileira, quando já temos várias decisões nos Tribunais Superiores confirmando o pleno vigor do artigo 7º do nosso Estatuto”. Para o presidente cearense. “Esta decisão do Tribunal tem um caráter didático”.