1381938_235576163264087_1354404808_nO Tribunal de Justiça do Ceará concedeu mandado de segurança impetrado pela OAB daquele Estado e suspendeu multa aplicada por juiz a um advogado por suposto abandono processual. O profissional havia sido multado por não apresentar no prazo determinado os memoriais escritos de uma ação criminal que havia assumido há pouco. O juiz manteve a punição mesmo após o advogado apresentar sua justificativa.

Em sua decisão, a desembargadora Maria Edna Martins, do TJCE, argumenta que a multa “por certo se configurará o periculum in mora” ao não ter sido concedida a cautela requerida. A penalidade imposta pelo juiz de direito da Vara Única de Trânsito da Comarca de Fortaleza foi baseada no art. 265 do Código de Processo Penal, no valor de dez salários mínimos. Além de suspender a multa, a desembargadora concedeu o benefício da justiça gratuita.

De acordo com Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da OAB Nacional, a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará demonstra a importância da defesa das prerrogativas dos advogados, “que merecem respeito no exercício de sua profissão”. “Advogados e magistrados precisam trabalhar com harmonia e independência para que o sistema de justiça funcione de maneira harmoniosa”, disse.

“Multas como essa agridem a advocacia, ainda mais quanto o profissional tem de pagar uma quantia desproporcional ao ato praticado”, afirmou o presidente da OAB-CE, Valdetário Andrade Monteiro, que impetrou o mandado de segurança juntamente com os advogados Pedro Paulo Silva de Oliveira, José Navarro e Robson Sabino de Sousa.

Conheça a decisão:

Mandado de Segurança.Impetrante:……Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única de Trânsito da Comarca de Fortaleza.Advogado: Pedro Paulo Silva de Oliveira (OAB: 23929/CE).Advogado: Valdetario Andrade Monteiro (OAB: 11140/CE).Advogado: Jose Navarro (OAB: 15980/CE).Advogado: Robson Sabino de Sousa (OAB: 16141/CE).Despacho:-Trata-se de mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil-Secção Ceará (OAB/CE), em favor de…………., contra ato supostamente coator do Juiz da Vara Única de Trânsito da Comarca de Fortaleza.O impetrante narra, no bojo de sua petição inicial, que assumiu a defesa do réu Carlos Kleiton Lopes Madeira na Ação Penal 0041116-63.2008.8.06.0001, tendo o Magistrado entendido que teria ocorrido abandono processual por ausência de apresentação dos memoriais escritos no prazo determinado.Tal fato resultou na aplicação da sanção prevista no Artigo 265 do Código de Processo Penal, arbitrando multa de dez salários mínimos É o relatório, em síntese. Passo a análise do pleito em sede de liminar.O próprio impetrante reconhece em sua peça que deixou de cumprir o ato de apresentação dos memoriais dentro do período aprazado, sendo que apresenta justificativas para tal falha.No entanto, o d. Magistrado decidiu por aplicar a penalidade imposta pelo já citado art.265 do diploma processual penal.Ocorre que, não sendo concedida a cautela requerida, por certo se configurará o periculum in mora, incorrendo o réu na execução do valor de dez salários mínimos, referente à multa atribuída pelo Juízo.Presentes a mera verossimilhança, entendo por configurado o fumus boni iuris, ensejando a decretação da liminar.Assim, determino a SUSPENSÃO da decisão que aplicou a multa imposta ao impetrante.Concedo, ainda, os benefícios da Justiça Gratuita ao Paciente.Notifique-se a Autoridade Coatora a fim de que preste as informações de estilo, no prazo legal de 10 (dez) dias.Ato contínuo, seja dada ciência do feito ao Estado do Ceará, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, conforme dispõe o Art.7º, II da Lei n.12.016/09.Empós, seja dada vista dos autos ao Ministério Público, retornando, em seguida, à conclusão.Expedientes Necessários Fortaleza, 10 de junho de 2014 DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS