Estatuto da Advocacia_20Os 20 anos do Estatuto da Advocacia, comemorados no último 4 de julho, representam um marco quanto às conquistas para os mais de 800 mil advogados que integram os quadros de todas as Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Resultado de uma construção social, o estatuto assegura a constitucional inviolabilidade do direito de defesa do cidadão. Assim, promove a integridade e caráter ético do trabalho de todos os advogados brasileiros.

Antes apenas defensora dos interesses dos advogados, a OAB passou a ser também protagonista da história do país com um estatuto moderno e atual, reflexo da Constituição Cidadã de 1988 que, em seu histórico art. 133, afirma que “o advogado é imprescindível à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão”.

O objetivo do novo estatuto era a modernização do texto antigo que, elaborado em 1964, não refletia a advocacia moderna e pungente daquele momento, com desafios novos, como a inclusão da advocacia pública. O novo texto, no entanto, foi além, conferindo à OAB a prerrogativa de manifestar-se em assuntos que não sejam necessariamente ligados à advocacia, mas que influenciem os rumos do país.

Assim, o Estatuto da Advocacia e da OAB resgatou vários pontos importantes do texto de 1964, como conferir um perfil mais autônomo e independente à Ordem, possuindo personalidade jurídica própria, gozando de autonomia decisória, administrativa e financeira, bem como forma organizacional federativa.

No Ceará, a seccional da OAB realizou diversas ações no âmbito da defesa das prerrogativas dos advogados ao longo dos 81 anos de fundação da instituição. Em 2013, as ações incluíram inauguração de salas de apoio aos advogados nas cidades de Cascavel, Pindoretama, Redenção, Baturité, Icapuí, Aracati, São Gonçalo do Amarante, Paracuru, Crato, Bela Cruz e Itarema, além de instalar sala no IPPOO II. As salas representam um fortalecimento da categoria à medida que possuem estrutura para realizar suas atividades com mais eficiência.

Além disso, OAB-CE oficiou ao TJCE, ao longo do ano, pedindo celeridade na nomeação de juízes para Juazeiro do Norte, Acopiara, Várzea Alegre, Santana do Cariri, Altaneira e Brejo Santo. Concedeu parcelamentos e descontos para pagamento de anuidades atrasadas, entregou gratuitamente mais 2.223 leitoras de cartão. Enviou ofício às prefeituras em defesa do piso salarial dos advogados, solicitou celeridade aos processos na 16ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, promoveu campanha pela valorização dos advogados e firmou convênio para criação das Carteiras dos Estudantes de Direito.

Para o presidente da OAB-CE, Valdetário Andrade Monteiro, o estatuto é um marco quanto à garantia de trabalho dos advogados e uma conquista social, uma vez que atinge não somente os advogados brasileiros, mas toda a sociedade que precisa de um atendimento e acesso à justiça cada vez mais célere e eficaz, o que está representado nas ações da OAB-CE para a categoria.

“A Lei Federal 8.906, de 4 de julho de 1994, representa um marco para cidadania brasileira. Garantindo prerrogativas fortes aos advogados e advogadas, mas também possibilita aos cidadãos a garanti de contar com o serviço de profissionais independentes e altivos, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil que é a trincheira cívica da cidadania”, enfatiza.

A partir do estatuto, as conquistas trabalhistas proporcionadas pela Lei 8.906/94 refletem o trabalho cuidadoso da elaboração do documento, que apresenta tópicos sobre advocacia pública, relações de trabalho e de um modelo de sociedade de advogados como meio, não fim, afastando o modelo brasileiro do mercantilismo. Também reconhece o valor maior da advocacia, que é a independência do profissional, com regras sobre honorários de sucumbência e horas extras, por exemplo.

Para o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-CE, Damasceno Sampaio, o estatuto traz claramente as normas de relacionamento do advogado com a sociedade e com os seus clientes e também com as instituições que norteiam as relações humanas. “O estatuto vai além de um simples regulamento profissional, transformando-se em um verdadeiro manual de conduta que, além de fortalecer o exercício da profissão, traz segurança necessária para o dia a dia do exercício da advocacia”, reitera.

De acordo com o Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará, Ricardo Machado, o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, constitui-se, a rigor, não apenas num mecanismo de regulamentação à profissão dos advogados e ao funcionamento da OAB em todo o País. “Trata-se, na verdade, de instrumento a serviço da cidadania, em pleno estado democrático de direito, tendo, dentre suas funções, a efetividade da Justiça. Não se trata, portanto, de uma instituição voltada a finalidades corporativas, mas, ao contrário, vocacionada ao cumprimento dos princípios constitucionais fundamentais, previstos na Constituição Federal do Brasil. De parabéns, portanto, a sociedade ao longo desses 20 anos de existência desse órgão democrático de direito”, ressalta.

Além disso, o Estatuto da Advocacia e da OAB positivou o dever do advogado de realizar Justiça dentro e fora dos tribunais. O texto apresenta dispositivos sobre a conduta do advogado, que deve lutar pela justiça social, pela igualdade, contra a discriminação, pelo aprimoramento da ordem jurídica e contra a tirania e aos ataques ao Estado Democrático, entre outros.

Documentário

Em comemoração aos 20 anos do Estatuto da Advocacia, a OAB lançou um documentário que analisa a história, a relevância e a evolução do texto base para a instituição. O vídeo pode ser assistido nos canais do CFOAB no Youtube. O documentário sobre os 20 anos do Estatuto da Advocacia foi produzido pelo Centro de Memória da OAB, apresenta depoimentos dos membros honorários vitalícios José Roberto Batochio, Marcello Lavenère Machado e Cezar Britto, além dos testemunhos dos advogados Nelson Jobim, Paulo Lobo e Esdras Dantas.