EleiçõesTeve início, no último sábado (5), o período eleitoral de 2014. A partir desta data, algumas proibições legais já passam a valer com o objetivo de garantir a lisura das eleições. Segundo a Resolução TSE n. 23.390/2013 (Calendário Eleitoral), fica proibido utilizar recursos públicos para a contratação de shows artísticos em inaugurações, e o comparecimento de candidatos a inaugurações de obras públicas.

Na mesma linha, a legislação eleitoral proíbe aos agentes públicos nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos.

Além disso, fica proibido realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Como também autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; e, ainda, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

De acordo com o presidente da Comissão de Ética na Política da OAB-CE, Tarcísio José da Silva, espera-se que os candidatos mantenham um bom nível da campanha, iniciado no último dia 6 de julho, principalmente pela internet.