Estatuto da Advocacia_20 anosO Estatuto da Advocacia e da OAB completa 20 anos nesta sexta-feira, dia 4 de julho. Para comemorar as duas décadas da promulgação da Lei 8.906, a OAB lançará uma versão especial do Estatuto e um vídeo que resgata a importância do texto, base para a atuação da instituição e dos mais de 800 mil advogados que a compõem.

O texto, que substituiu o Estatuto de 1963, moldou a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil e de seus afiliados, garantindo à OAB sua função de voz constitucional do cidadão. Antes apenas defensora dos interesses dos advogados, a Ordem passou a ser também protagonista da história do país com um Estatuto moderno e atual, reflexo da Constituição Cidadã de 1988 que, em seu histórico art. 133, afirma: “O advogado é imprescindível à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão”.

O Estatuto da Advocacia e da OAB, promulgado em 1994, resgatou vários pontos importantes do texto de 1963, como conferir um perfil mais autônomo e independente à Ordem, possuindo personalidade jurídica própria, gozando de autonomia decisória, administrativa e financeira, bem como forma organizacional federativa. O novo texto, no entanto, foi além, conferindo à OAB a prerrogativa de manifestar-se em assuntos que não sejam necessariamente ligados à advocacia, mas que influenciem os rumos do país.

Fruto de intenso debate que envolveu toda a advocacia, principalmente durante as Conferências Nacionais, o Estatuto da Advocacia é uma conquista coletiva de toda a classe. Durante a XII Conferência Nacional, em Porto Alegre, foram traçadas quatro diretrizes que deveriam constar no novo texto: reposicionamento estatutário da Ordem dos Advogados do Brasil no contexto jurídico, social e político de então; clareza estatutária com relação à defesa dos direitos humanos; clareza com relação à advocacia como função essencial e indispensável à administração da justiça; e maior firmeza na defesa dos direitos dos advogados.

À Ordem dos Advogados do Brasil também foram garantidas, pelo Estatuto, a natureza de serviço público, a personalidade jurídica própria e a forma organizativa federativa, sem qualquer vínculo funcional ou hierárquico com a administração pública.

Para o presidente da OAB-CE, Valdetário Andrade Monteiro, o estatuto é um marco quanto à garantia de trabalho dos advogados e uma conquista social, uma vez que atinge não somente os advogados brasileiros, mas toda a sociedade que precisa de um atendimento e acesso à justiça cada vez mais célere e eficaz. “A Lei Federal 8.906, de 4 de julho de 1994, representa um marco para cidadania brasileira. Garantindo prerrogativas fortes aos advogados e advogadas, mas também possibilita aos cidadãos a garanti de contar com o serviço de profissionais independentes e altivos, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil que é a trincheira cívica da cidadania”, enfatiza.

Para o presidente do Conselho Federal, a maior vitória do Estatuto de 1994 está no reconhecimento da OAB na defesa da ordem jurídica, dos direitos humanos e da justiça social, bem como da boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. “Isso abriu caminho para que o Supremo Tribunal Federal reconhecesse o Conselho Federal como agente universalmente legitimado a propor ações em sede de controle concentrado de constitucionalidade”, relembra Marcus Vinicius.

O Estatuto da Advocacia e da OAB também reconheceu à Ordem a prerrogativa de colaborar com o melhoramento do ensino jurídico no país, podendo opinar previamente sobre a criação e reconhecimento de cursos, assim como a exigência de uma prova de habilitação aos bacharéis para que possam exercer a profissão de advogado. O Estatuto da Advocacia e da OAB como evidência de uma profissão voltada para os grandes debates do país.

(Do: http://www.oab.org.br/)