IMG-20140823-WA0001A decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública, na última sexta-feira (22), acolheu a ação impetrada pelo Conselho Seccional da OAB no Ceará contra a criminalização da advocacia. Na decisão, fica determinada a suspensão da tramitação de todos os processos em que as advogadas Jarlene Fernandes Costa Garofalo, Norma Lucia da Silva Timbó, Camila Mota Leite e Rachel Maia Rôla Timbó Silveira, tenham sido incluídas como responsáveis solidárias ou tenham sido aplicada multa pela inexecução de Convênios firmados entre a Secretaria de Cidades e Municípios ou Associações.

Neste processo a CDPA – Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados realizou o julgamento do processo administrativo de ataque às prerrogativas profissionais, tendo como Relatora a advogada  IMACULADA GORDIANO, o presidente da CDPA, advogado e conselheiro CLETO GOMES, debateu com o advogado relator dos autos no Conselho, advogado e conselheiro Pedro Bruno desde o relatório até o voto, fazendo sustentação na Sessão de julgamento do Conselho, colaborando na confecção da exordial, acompanhando também a tramitação e despacho inicial do juízo até o cumprimento do mandado.

Essa conquista da advocacia cearense teve foi aprovada pelo Conselho da OAB-CE, o qual decidiu habilitar-se no Processo que tramitava no Tribunal de Contas do Estado do Ceará. No processo, a advogada Jarlene Garofalo (OAB-CE nº 14.583) figura indevidamente como responsável solidária, por elaborar pareceres, emitidos com a devida observância à legislação pertinente (Instrução normativa SECON/SEFAZ/SEPLAN nº. 01/2005 e a Lei 8.666/93), que concluíram pela legalidade das proposições então analisadas. Os pareceres foram feitos no exercício do cargo de assessora jurídica na Secretaria das Cidades, entre fevereiro de 2007 a fevereiro de 2011.

A decisão, que atende ao pedido de Jarlene Garofalo, incluiu duas outras medidas: ingressar com representação no Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP; ajuizar demanda judicial visando à exclusão de todos os advogados que estejam em situação similar a da referida do Processo 00854/2012-9 (Resolução Nº 1311/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará), visando suas exclusões em processos dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios quando forem denunciados e incluídos no rol de responsáveis solidários pela simples emissão de parecer, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de erro grave e inescusável, dolo, ou ausência das cautelas necessárias.

À época, o parecer, elaborado pelo conselheiro Pedro Bruno Amorim e Vasconcelos, defendia que “a advogada cumpriu o que determina a lei no exercício de seu mister, notadamente por embasar-se em pareceres técnicos da obra elaborados pela área técnica, bem como na certidão negativa de débitos das entidades convenentes perante o Fisco Estadual, tendo agido com inquestionável boa fé”.

De acordo com o presidente da OAB-CE, Valdetário Andrade Monteiro, essa é uma conquista que resulta de um trabalho compartilhado pela Comissão de Defesa das Prerrogativas, na presidência do advogado Cleto Glomes, do conselheiro Pedro Bruno, pelo trabalho desenvolvido no parecer e pela unanimidade de aprovação no Conselho Seccional no dia da sessão.

“A OAB-CE está sempre vigilante à defesa das prerrogativas profissionais e consegue, com êxito, em primeiro momento, a não responsabilização de advogados pareceristas quando atuam sem dolo. Tivemos a honra de relatar tamanho absurdo no Conselho Pleno e conseguimos aprovar o ingresso dessa ação de maneira unânime, o que é exemplo para todo o Brasil”, disse o presidente Valdetário Monteiro.