Cartilha_SupersimplesSancionada no dia 7 de agosto, a Lei Complementar 147/14, que ampliou o Supersimples para o setor de serviços, incluindo a advocacia, traz inúmeras vantagens aos profissionais. Para facilitar o processo de mudança da informalidade para a formalidade, a OAB-CE produzirá uma cartilha contendo informações básicas aos escritórios de advogados a migrarem para sociedade.

A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (14), durante reunião com o presidente Valdetário Andrade Monteiro, o secretário geral Jardson Cruz, o presidente da Comissão de Estudos Tributários, Pedro Jorge Medeiros; o presidente da Comissão de Sociedades de Advogados, Jorge Ferraz; e a presidente da Comissão de Acesso à Justiça, Renata Rebouças.

Pela nova regra, sociedades com receita bruta anual de R$ 180 mil pagarão alíquota de 4,5%. Atualmente, pelo regime de lucro presumido, as sociedades de advogados têm carga tributária de, no mínimo, 11,33%.

De acordo com Pedro Jorge de Medeiros, presidente da Comissão de Estudos Tributários, a cartilha orientará os advogados a não ficarem na informalidade. “Será um meio de fazer com que esses profissionais tornem seus escritórios em sociedade”, destaca. Da mesma forma foi para o presidente da Comissão de Sociedades de Advogados, Jorge Ferraz. Ele salienta que é um serviço de prestação jurisdicional que a cartilha terá, à medida que aumentar a quantidade de sociedades.