IMG_9289A Diretoria da OAB Ceará e a Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais estiveram reunidas com o Desembargador Corregedor do TRT7, Jefferson Quezado, e o Diretor do Fórum Autran Nunes, Antônio Teófilo, para debater entre outros temas, o atraso na pauta de audiências e o combate aos “laçadores” nas imediações da Justiça do Trabalho.

A OAB Ceará fará uma grande campanha, com apoio do TRT7, de combate a utilização dos laçadores, devendo ser instalado um posto policial na calçada da Justiça do Trabalho e disponibilizado um 0800 para denúncias de “atravessadores” da advocacia.

Ainda, por ocasião da correição nas varas da Justiça do Trabalho, a Ordem Cearense formalizou reclamação junto a Corregedoria do Regional a respeito de denúncia da Comissão de Defesa das Prerrogativas- CDPA/OAB-CE de que Juiz de Vara do Trabalho em Fortaleza estaria determinando que o advogado, ao receber depósito em sua conta corrente decorrente de acordo judicial teria que apresentar os comprovantes de prestação de contas feitas com o seu cliente perante do magistrado.

Como um destes advogados não apresentou os comprovantes de prestação de contas em Juízo, embora estivesse em seu poder, o magistrado proferiu despacho determinando: “(i) expedição do bloqueio em conta corrente do advogado pelo BACEN JUD; (ii) expedição de ofício para o DETRAN/CE, no sentido de bloquear os veículos que estivesse em nome do advogado; (iii) registro do advogado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT; e, (iv) requisição de declarações apresentado pelo advogado na Receita Federal.”

A OAB Ceará se fez representar pelos Diretores Valdetário Monteiro, presidente, e Ricardo Barcelar Paiva, Vice Presidente, pelo Conselheiro Estadual e Presidente da CDPA/OAB-CE, , Antonio Cleto Gomes,  e do advogado Antonio Franco Almada Azevedo, membro da CDPA, e Robson Sabino, membro da CDPA e do Centro de Apoio e Defesa ao Advogado e a Advocacia.

Na reclamação apresentada a OAB-CE restou demonstrado que a decisão proferida pelo magistrado era ilegal e abusiva, pois, a legislação vigente não obriga o advogado a apresentar documentos relacionados com prestação de contas em processo judicial, pois, a relação advogado/cliente é regulamentada pela Lei nº 8.906/94, mais precisamente pelo art. 44 c/c o art. 34, XXI, do referido diploma legal.

Por outro lado, a LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979, determina que o magistrado, ao praticar ato ilegal deverá responder pelas consequências advindas da decisão judicial, como não deixa dúvida o art. 35 da LOMAN – São deveres do magistrado: I – Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício;

O magistrado ficou com o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação da defesa e, decorrido o prazo o processo será encaminhado a Corregedoria do TRT7 e, posteriormente, julgado pelo pleno TRT7.

Para Cleto Gomes, Presidente da CDPA, a decisão judicial violou as prerrogativas do advogado e da advocacia, tendo sido instaurado processo administrativo junto a OAB-CE, que será apreciado pela Comissão, na reunião que será realizada, às 15:00 horas, do dia 22.08.2014.

Conheça o teor da decisão e da denúncia formalizada pela OAB/CE