1508058_667195063322805_1211254768_nDurante sessão plenária, o Conselho Federal da OAB prestou homenagem a Luis Roberto Barroso, advogado de carreira e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, entregou a Barroso uma placa de reconhecimento aos serviços prestados à cidadania, à advocacia e à jurisdição, em alusão ao Mês do Advogado.

Em seu pronunciamento, Marcus Vinicius destacou três particularidades do novo constitucionalismo, vista a notoriedade de Barroso como emérito constitucionalista. “Primeiro, à Constituição é conferida força normativa, não mais estando refém da liberdade de conformação do legislador, discricionariedade do administrador e omissão do juiz. Segundo, como reflexo direto da afirmação da supremacia da Constituição, a jurisdição constitucional é fortalecida e ampliada. Em terceiro lugar, diante da insuficiência das categorias tradicionais de interpretação, um vasto e sincrético arsenal de categoria, a exemplo da ponderação e da cláusula geral”, iniciou.

“No Brasil, foi somente com a promulgação da Constituição Federal de 1988 que este novo constitucionalismo fez-se presente”, continuou Marcus Vinicius.  “Hoje, recém completados 25 anos de sua vigência, a Constituição Cidadã afirmou-se enquanto norma fundamental de nossa democracia, impondo-se a conveniências e interesses político-jurídicos dos mais diversos. Por mais que ainda haja um longo caminho a ser trilhado, há que se reconhecer a grandeza da distância já percorrida. São estes poucos, mas significativos, exemplos das diversas causas patrocinadas pelo então advogado Luís Roberto Barroso, no correr dos mais de trinta anos de advocacia”, lembrou o presidente da OAB.

Marcus Vinicius frisou, ainda, que Luis Roberto Barroso foi membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB Nacional. Em outubro, por força da XXII Conferência Nacional dos Advogados, no Rio de Janeiro, será de Barroso a palestra magna de abertura com o tema “A ascensão político-científica do Direito Constitucional”.

História

O secretário-geral da OAB, Claudio de Souza Neto, fez uma breve trajetória da historia acadêmica e jurídica de Barroso. “Barroso é o que de melhor produziu a democracia brasileira. Desde jovem, defendeu e defende a liberdade de expressão, tendo lutado ativamente pela redemocratização do Brasil. Barroso propõe um direito constitucional renovado, seja nos livros publicados ou nas palestras que conduz. Mantém como valor central a efetividade da Constituição Federal de 1988. Sua obra acadêmica e seu saber advocatício tornam esta visita um motivo de orgulho ímpar para nós desta Casa, pois é exemplo de inspiração, lealdade e profissionalismo”, disse.

O homenageado, por sua vez, agradeceu o carinho e se disse orgulhoso por ser advogado. “Aqui estou entre amigos. Tenho conservado minha alma de advogado, este que é um ponto de observação da vida de uma maneira geral. Militei na advocacia por mais de 30 anos e assim tive conquistas pessoais de grande estima. A advocacia é a alternativa que o mundo civilizado concebeu contra a força bruta, a luta física. As disputas passaram a ser decididas por argumentos e teses, pontos de vista e defesas. E convenhamos: como é produtiva uma boa argumentação, uma postulação firme, com razões consistentes. Um bom advogado é fundamental na condução de uma causa. A maior diferença entre um advogado e um juiz é que o advogado escolhe as causas nas quais vai atuar, e isso é liberdade pura”, observou.

Barroso destacou o papel da OAB na redemocratização brasileira, que ele classificou como enorme contribuição. “O Brasil não tinha partidos políticos por força do regime ditatorial e os sindicatos tinham sido dizimados. A única voz capaz de representar efetivamente a sociedade era a OAB, que em nenhum momento furtou-se deste papel”.

O ministro também defendeu uma ‘desjudicialização’ no Brasil. “A vida social se judicializou de maneira que os tribunais estão excessivamente congestionados. A curto e médio prazo o advogado respeitado será aquele que evite o litígio. Mediação, conciliação e arbitragem serão as vertentes. O Judiciário hoje, infelizmente, é bom para quem não tem razão, mas para duas partes divergentes que têm boa fé é impossível prover soluções sérias”, concluiu.