O advogado Gilvando Furtado de Figueiredo Junior analisa, em artigo, o instituto jurídico da dação em pagamento, com enfoque especial no Direito Imobiliário e nas dissoluções societárias, passeando, ainda, pelo tratamento tributário que é conferido a esses casos, em relação à incidência ou imunidade do ITBI.

Confira: http://oabce.org.br/wp-content/uploads/2014/09/S-SOCIETÁRIAS.pdf

A opinião expressa no artigo é de responsabilidade exclusiva do autor e não representa a posição oficial da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará (OAB-CE).