Atualiza_cadastro 2Todos os(as) advogado(as) e estagiário(as), regularmente inscritos na Ordem, conforme os termos da Resolução 02/2014, deverão atualizar o seus dados cadastrais até 30 de setembro.

O cadastro poderá ser realizado no site pessoalmente no Setor de Protocolo da OAB-CE, nas Salas do Advogado localizadas no Fórum Clóvis Beviláqua, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Juizado Especial Federal, Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal Regional do Fórum das Turmas Recursais, nas sedes das Subseções ou pelo site (dataged.oabce.org.br). Caso o(a) advogado(a) ou estagiário(a) não  possua senha de acesso, deverá solicitar no Dataged no momento da atualização cadastral.

Para o cadastro, é necessário comprovante de endereço atualizado. Ao realizar o cadastro, o advogado terá inúmeros benefícios, como adquirir a Certificação Digital da AC-OAB (Autoridade Certificadora da OAB); habilitação no CNA – Cadastro Nacional dos Advogados da OAB; ter acesso à virtualização de processos eletrônicos (e-SAJ, PJe-JT, PROJUDI, e-DOC, CRETA, etc..); retirar certidões e documentos da OAB/CE online; receber informações sobre eventos; rebecer boletins eletrônicos sobre cursos, palestras e seminários, promovidos pela Fesac; e ter acesso aos serviços e vantagens oferecidos pela CAACE.

O descumprimento das obrigações constantes  desta resolução, poderá ensejar à aplicação da penalidade, prevista no artigo 34, XVII da Lei n° 8.906/1994.