Agressão AdvogadaA Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará (OAB-CE) ouviu, na tarde desta segunda-feira (6), o relato de uma advogada que foi agredida no último dia 5 de outubro por três policiais militares. Após o relato, o presidente da OAB-CE, Valdetário Andrade Monteiro, salientou que violações às prerrogativas dos advogados e advogadas não podem ser toleradas e as agressões dos policiais é um retrocesso à garantia dos direitos adquiridos pela classe. Diante do fato, o presidente pede que sejam tomadas as devidas providências e que os policiais sejam expulsos. O caso da agressão é acompanhado pela Diretoria da OAB-CE juntamente com o Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia (CADAA).

A agressão aconteceu durante a manhã do último domingo (5) no Colégio João Matos, na Parangaba, onde a advogada compareceu para prestar atendimento à família de um adolescente que teria sido preso por fazer propaganda eleitoral. Ao chegar ao local, a profissional foi abordada pelos policiais e colocada dentro da viatura. No depoimento, a advogada relatou que, ao entrar na viatura da Polícia Militar, foi levada para a Polícia Federal e, posteriormente, para a Delegacia da Criança e do Adolescente (Dececa), sendo liberada sem que nenhuma acusação fosse formalizada.

A OAB-CE representará pela expulsão dos policiais envolvidos, tendo já oficiado à Secretaria de Segurança Pública do Estado, ao Comando Geral da Polícia Militar e à Controladoria Geral de Disciplina (CGD) relatando a agressão e pedindo que as devidas providências sejam tomadas nos termos do artigo 18 da Lei Complementar 98/2011, assegurando que compete ao Governador do Estado e ao Controlador Geral, sem prejuízo das demais autoridades legalmente competentes, afastar preventivamente das funções os servidores integrantes do grupo de atividade de polícia judiciária, policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários que estejam submetidos à sindicância ou processo administrativo disciplinar, por prática de ato incompatível com a
função pública, no caso de clamor público ou quando necessário à garantia da ordem pública, à instrução regular da sindicância ou do processo administrativo disciplinar e à viabilização da correta aplicação de sanção disciplinar.