anuidadeA OAB-CE aprovou, por unanimidade, na Sessão Extraordinária do Conselho Seccional realizada na tarde desta terça-feira (11), as Resoluções 03/2014 e 04/2014 que define o valor da anuidade para 2015 e estabelece as condições de quitação de anuidades que não foram pagas até 2014, respectivamente. Com a aprovação, a OAB-CE mantém o valor de R$ 600 da anuidade pelo quinto ano consecutivo.

Além disso, somente a primeira anuidade fica estipulada em R$ 300. Com a aprovação da anuidade para o exercício de 2015, profissionais podem ainda ser beneficiados com descontos. Para valores pagos até 27 de fevereiro de 2015, o desconto será de 10% do valor da anuidade. Caso o pagamento seja efetuado em 31 de março de 2015, o desconto será de 5%.

Parcelamento

No caso do parcelamento da dívida, a condição quitação do débito em até 10 meses, com isenção ou redução de juros e multas. Os parcelamentos só serão permitidos em cartão de crédito próprio ou de terceiros.

De acordo com a resolução 04/2014, será excluído qualquer outro parcelamento anteriormente concedido, sendo os saldos existentes somados ao montante negociado da dívida. O prazo para adesão e princípio de pagamento da primeira parcela será até o dia 27 de fevereiro de 2015. Ainda conforme a resolução, só poderão aderir ao parcelamento os advogados e as advogadas que estiverem em dia com a anuidade de 2014 ou que incluam o montante deste ano no parcelamento.

Os processos disciplinares ou administrativos já instaurados por inadimplência da quitação das obrigações instituídas no artigo 46 do Estatuto da Advocacia e da OAB, serão arquivadas quando da confirmação do pagamento da primeira parcela do montante da dívida negociada, retomando seu trâmite no caso de não pagamento de qualquer parcela.

Conforme aprovado na Sessão Extraordinária do Conselho Seccional, o parcelamento das anuidades em atraso seguem o seguinte cronograma:

– Com desconto de 100% dos juros e multas para quem pagar em até 6 parcelas;

– Com desconto de 90% dos juros e multas para quem pagar em até 7 parcelas;

– Com desconto de 80% dos juros e multas para quem pagar em 8 parcelas;

– Com desconto de 70% dos juros e multas para quem pagar em 9 parcelas;

– Com desconto de 60% dos juros e multas para quem pagar em 10 parcelas.

Ressalta-se que, de acordo com o art. 34, XXIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB, constitui infração disciplinar, passível de instalação de processo administrativo, deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB-CE.

Permanecem os descontos de 50% (inscritos até 5 anos) e de 25% (inscritos mais de 5 anos) com pelo menos um curso na FESAC em 2014. A anuidade, neste caso, ainda poderá ser reduzida em 10% para pagto ate 28/fev: R$270,00 e 5% ate 31/mar: R$ 285,00.