TRF 5_MaracanaúCom a inauguração, no último dia 6 de novembro, das 34ª e 35ª Varas Federais na Subseção de Maracanaú (CE), o ciclo de interiorização da Justiça Federal, estabelecido pela Lei 12.011/2009, que determina a instalação de 230 varas federais no País, foi encerrado no Ceará, restando apenas instalar mais uma vara na 5ª Região, com a inauguração, no próximo dia 20, da 38ª Vara Federal de Pernambuco, no município de Serra Talhada. O presidente da Subseção da OAB na Região Metropolitana de Fortaleza, Raphael Pessoa Mota, representou a instituição durante a inauguração das novas varas federais.

No Ceará, desde a promulgação dessa Lei, dez varas foram instaladas no interior, nos municípios de Iguatu, Quixadá, Tauá, Crateús, Itapipoca, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Sobral e Maracanaú (2). Somadas às inauguradas anteriormente em Limoeiro do Norte (1), Sobral (2) e Juazeiro do Norte (2), além das 20 em Fortaleza, a Justiça Federal cumpre seu papel de se aproximar do cidadão cearense.

Para o diretor do Foro da Seção Judiciária do Ceará (SJCE), juiz federal Leonardo Resende Martins, esse é um momento marcante.”Nesses lugares (interior do Estado), as demandas judiciais ficavam represadas, por falta de acesso à Justiça. O fechamento dessa expansão, feita de maneira rápida, veloz e intensa, demonstra o compromisso que a Justiça Federal tem com o cidadão”, atestou.

Capitaneada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Francisco Wildo, e pelo diretor da SJCE, Leonardo Resende, a inauguração contou com a presença do vice-presidente do TRF5, desembargador federal Edilson Nobre; dos desembargadores federais José Maria Lucena, Fernando Braga e Roberto Machado (convocado); da diretora da Subseção de Maracanaú e titular da 35ª Vara, juíza federal Cíntia Brunetta; do juiz federal titular da 34ª Vara, Ricardo Ribeiro Campos; e do prefeito do município, José Firmo Camurça Neto. Também participaram o diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (SJRN), juiz federal Janilson Bezerra, juízes federais e estaduais, advogados, representantes da Receita Federal e servidores da Subseção.

Competência – A 34ª Vara tem, em seu âmbito territorial de atuação, competência plena para processar e julgar todas as causas cíveis e penais e, ainda, as concernentes aos Juizados Especiais Federais Criminais. Já a 35ª Vara terá competência privativa para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de até 60 salários mínimos, referentes aos Juizados Especiais Federais Cíveis (JEFs).

De acordo com o presidente do TRF5, as duas varas se complementam: “enquanto uma arrecada e combate a corrupção, a outra distribui riquezas aos mais necessitados”, afirmou. “A Subseção de Maracanaú vem fortalecer o crescimento de um município que já é um dos mais importantes do Ceará”, complementou.

As 34ª e 35ª Varas, que ficam no Feira Center Shopping (Av. 1, nº 17, Jereissati 1), atenderão à população dos municípios de Apuiarés, Caridade, General Sampaio, Maracanaú, Maranguape, Pacatuba, Paramoti e Pentecoste, beneficiando cerca de 511 mil habitantes. De acordo com a Resolução nº 14 do TRF5, de 27 de agosto de 2014, as novas varas receberão, a partir da sua instalação, os feitos em tramitação nas demais varas da Seccional cearense que estejam abrangidos em sua competência territorial.

Fonte: TRF-5