SIMPLES_NACIONALA Receita Federal, por meio da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, comunicou às empresas que exercem as novas atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014, portanto, a advocacia inclusa, que não será mais possível realizar o agendamento para adesão ao regime tributário.  A solicitação poderá ser feita em janeiro/2015, até o último dia útil do mês (30/01/2015). A opção, se deferida, retroagirá ao dia 01/01/2015.

O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 3 (três) de novembro e o dia 30 (trinta) de dezembro de 2014 no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Agendamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

Não havendo pendências, a solicitação de opção para 2015 já estará confirmada. No dia 01/01/2015, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.

Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento até 30/12/2014. Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro/2015, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

No mesmo período do agendamento, é possível o cancelamento do agendamento da opção por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

Para as empresas que exercem as novas atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014, não será possível realizar o agendamento. A solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2015, até o último dia útil (30/01/2015). A opção, se deferida, retroagirá a 01/01/2015.

Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI.

Não haverá agendamento para empresas em início de atividade.

Para mais informações sobre o agendamento, acesse o Perguntas e Respostas.

FONTE: Receita Federal