Nota PúblicaA Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará (OAB-CE), reafirma a condição indispensável e inviolável do advogado privado ou público, no exercício profissional, conforme determinação do artigo 133 da Constituição Federal de 1988 e Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil).

Os advogados e as advogadas têm o direito e o dever de agir com total dignidade e independência na defesa de seus constituintes. A instituição lamenta, portanto, que num Estado Democrático de Direito, quando as práticas republicanas devam ser realçadas para a ampla defesa e o contraditório, venham a existir ainda dissonâncias que publicamente questionam a credibilidade do trabalho da Defensoria Pública e de seus diligentes defensores.

A OAB Ceará solidariza-se aos defensores públicos Emerson Castelo Brando e Gina Moura que têm, segundo a Norma Fundamental Brasileira e a legislação vigente, prerrogativas indispensáveis à realização da justiça, rogando que a diplomacia e a polidez institucionais possibilitem à virtuosa Polícia Civil cearense juntamente com o Ministério Público e o Judiciário, realizarem o deslinde de tão grave crime (caso da turista italiana Gaia Molinari), dentro da legalidade e da impessoalidade necessárias.

 

Valdetário Andrade Monteiro
Presidente da OAB-CE

Ricardo Bacelar
Vice-presidente da OAB-CE

Jardson Cruz
Secretário Geral da OAB-CE

Marcelo Mota
Tesoureiro da OAB-CE