Pessoa com DeficiênciaComo parte de uma estratégia institucional de apoio à acessibilidade, a OAB Nacional divulga a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Nesta quarta-feira (14), o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, recebeu o vice-presidente da Comissão Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Joaquim Santana Neto, que também integra o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade).

Na ocasião, Marcus Vinicius destacou a importância da acessibilidade aos cidadãos portadores de deficiência. “Tornar o mundo mais acessível é uma necessidade social. Os direitos que uma pessoa sem deficiência tem devem ser garantidos, também, àqueles que têm algum tipo de limitação. É uma garantia constitucional. A OAB fica à disposição do Conade para que qualquer violação à Convenção  seja prontamente combatida”, declarou o presidente nacional da OAB.

Joaquim Santana classifica a Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência como o “livro dos deficientes”. Para ele, divulgar o conteúdo é fundamental. “Seria interessante que cada seccional instituísse uma comissão para tratar sobre o tema, a exemplo do que já ocorre no Conselho Federal da OAB. Já fizemos esta recomendação aos presidentes de seccionais e reitero aqui o pedido, pois a articulação local constrói e fortalece a nacional. Um debate levará ao outro, desencadeando uma cadeia positiva”, conclamou.

O vice-presidente da Comissão Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência agradeceu a atenção de Marcus Vinicius acerca do tema. “Marcus é um entusiasta dessa questão. Tanto que em uma das ocasiões mais especiais de seu mandato, no discurso de abertura da XXII Conferência Nacional dos Advogados, citou a necessidade de promover a acessibilidade aos portadores de deficiência”, recordou Joaquim.

Legislação

A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi incorporada à legislação brasileira em 2008. Após uma atuação de liderança em seu processo de elaboração, o Brasil decidiu, soberanamente, ratificá-la com equivalência de emenda constitucional, nos termos previstos no Artigo 5º, § 3º da Constituição brasileira, e, quando o fez, reconheceu um instrumento que gera maior respeito aos Direitos Humanos.

Em julho de 2014, o Conselho Federal da OAB solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nos quais tem assento, que expedissem resoluções recomendando a inclusão de questões relativas à  Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência como matéria obrigatória nos concursos públicos para ingresso nas carreiras da magistratura e do Ministério Público, respectivamente. O CNMP já acatou a medida.

Leia a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

Fonte: CFOAB