dpvatA Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará (OAB-CE) firmou convênio com a MBM Seguradora S.A. com o objetivo de receber e encaminhar pedidos de indenização por sinistros ocorridos sob a cobertura do Seguro DPVAT. Os pedidos podem ser apresentados pelos beneficiários do seguro ou seus representantes legais, em todos os municípios do Estado, nas garantias de morte, invalidez permanente e DAMS.

O pedido poderá ser realizado no Setor de Protocolo da OAB-CE, nas Salas do Advogado localizadas no Fórum Clóvis Beviláqua, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Juizado Especial Federal, Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal Regional do Fórum das Turmas Recursais e nas sedes das Subseções.

De acordo com o assessor da presidência da MBM Seguradora S.A., Jorge Carvalho, esse convênio tem o objetivo de facilitar às vítimas um atendimento sem intermediários, da mesma forma que haja um maior número de pontos de atendimento. O Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) é um seguro obrigatório e de cunho social. Por isso, todas as vítimas de acidentes de trânsito podem requerer o DPVAT.

Valores de indenização:

Morte: R$ 13.500,00

Invalidez Permanente: até R$13.500,00

Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): até R$ 2.700,00

São estes os valores de indenização do Seguro DPVAT, definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. O pagamento destes valores em reais e não em salários mínimos foi ratificado pela Lei 11.482/07, art 8º.