Atualiza_cadastro 2A OAB-CE mantém a campanha de atualização cadastral dos advogados e estagiários de forma permanente. O cadastro deve ser atualizado por advogados e estagiários regularmente inscritos na Ordem, conforme os termos da Resolução 02/2014. A atualização dos dados torna-se necessária para ter acesso aos benefícios concedidos pela entidade.

O cadastro poderá ser realizado exclusivamente pelo site (dataged.oabce.org.br). Caso o(a) advogado(a) ou estagiário(a) não  possua senha de acesso, deverá solicitar no Dataged no momento da atualização cadastral. Entretanto, poderá também ser realizada pessoalmente no Setor de Protocolo da OAB-CE, nas Salas do Advogado localizadas no Fórum Clóvis Beviláqua, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Juizado Especial Federal, Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal Regional do Fórum das Turmas Recursais, nas sedes das Subseções.

Para o cadastro, é necessário comprovante de endereço atualizado. Ao fazer a atualização, o advogado terá inúmeros benefícios, como adquirir a Certificação Digital da AC-OAB (Autoridade Certificadora da OAB); habilitação no CNA – Cadastro Nacional dos Advogados da OAB; ter acesso à virtualização de processos eletrônicos (e-SAJ, PJe-JT, PROJUDI, e-DOC, CRETA, entre outros); retirar certidões e documentos da OAB-CE online; receber informações sobre eventos; rebecer boletins eletrônicos sobre cursos, palestras e seminários, promovidos pela ESA; e ter acesso aos serviços e vantagens oferecidos pela Caixa de Assistências dos Advogados do Ceará (CAACE).

O descumprimento das obrigações constantes  desta resolução, poderá ensejar à aplicação da penalidade, prevista no artigo 34, XVII da Lei n° 8.906/1994.