Campanha_corrupçãoA OAB Nacional inicia nesta segunda-feira (16) uma série de reuniões no Congresso Nacional, para a presentar o Plano de Combate à Corrupção, aprovado pelo Pleno da entidade.

“O combate à corrupção é uma das bandeiras históricas da OAB, que luta pelo fortalecimento das instituições republicanas”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Nesta segunda-feira a reunião será com o deputado Marcelo Castro, relator da Comissão Especial de Reforma Política da Câmara dos Deputados.

Na terça-feira (17), às 11h, o encontro será com o líder do PSDB no Senado, senador Cassio Cunha Lima. Às 16h a reunião será com o Controlador –Geral da União, Valdir Simões.

Às 17h a OAB estará reunida com o presidente da Comissão de Reforma Política da Câmara, deputado Rodrigo Maia. Confira abaixo as propostas do Plano de Combate à Corrupção:

– Regulamentação da Lei 12.846, de 2013, denominada Lei Anticorrupção, que pune as empresas corruptoras.

– Fim do financiamento empresarial em candidatos e partidos políticos, bem como estabelecimento de limites para contribuições de pessoas físicas.

– Criminalização do Caixa 2 de campanha eleitoral.

– Aplicação da Lei Complementar 135, denominada Lei da Ficha Limpa, para todos os cargos públicos.

– Fortalecimento e ampliação de sistemas que façam a interligação de informações entre os órgãos responsáveis pela aplicação da lei anticorrupção e pela apuração do Caixa 2 de campanha eleitoral, a exemplo da Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e da Controladoria-Geral da União (CGU), com a inclusão do sistema financeiro, órgãos de registro de propriedade, como cartórios, Tribunais de Contas, ABIN, Receita Federal e Polícia Federal.

– Exigência do cumprimento fiel, em todos os órgãos públicos, da Lei de Transparência, proporcionando fácil acesso às informações. – Garantia da autonomia às instituições públicas que controlam e combatem a corrupção, como a Controladoria Geral da União, dotando-as de recursos humanos qualificados, com dotação orçamentária capaz de permitir a permanente fiscalização da aplicação dos recursos públicos, estabelecendo-se o mandato de quatro anos para o Controlador Geral.

– Cumprimento da ordem cronológica no pagamento das contas públicas e fixação de critérios objetivos para as exceções previstas no artigo 5º da Lei 8.666, de 1993.

– Instituição da existência de sinais exteriores de riqueza incompatíveis com a renda e o patrimônio como causa para perda do cargo público e bloqueio dos bens.

– Redução drástica dos cargos de livre nomeação no serviço público, priorizando os servidores de carreira e concursados.

– Aprovação de projetos de leis definidores de uma profissionalização da Administração Pública, com a redução extrema dos espaços ocupados por agentes não-detentores de cargos efetivos e concursados, sendo importante incorporar, nessas iniciativas, instrumentos voltados para: a) reduzir influências corporativas indevidas; b) definição de critérios objetivos para ocupação dos postos de direção por servidores de carreira; c) limitação de tempo para o exercício dessas funções de direção por ocupantes de cargos efetivos; d) definição de “quarentenas”, sem o exercício de cargos comissionados, depois da ocupação desses espaços por servidores concursados.

– Valorização da Advocacia Pública, como instituição de Estado e não de governo, notadamente nas áreas de assessoria e consultoria jurídicas, constituindo um importantíssimo e efetivo instrumento de controle preventivo de desvios e ilícitos das mais variadas naturezas no âmbito da Administração Pública, conferindo-lhe autonomia administrativa e financeira para o regular exercício de suas funções.

– Fortalecimento do sistema de controle interno e auditoria em todos os órgãos públicos, especialmente aparelhando de forma adequada a auditoria do Sistema Único de Saúde – DENASUS.

– Estabelecimento de uma política nacional de cultura e educação, estimulando a conduta ética.

A sociedade reclama dos Poderes Legislativo e Executivo a adoção de tais medidas. A conjugação entre a apuração profunda de todos os casos de malversação de recursos públicos, a reforma política, a mobilização popular e a implantação do Plano de Combate à Corrupção resultará no aperfeiçoamento das práticas administrativas e no amadurecimento do Brasil como República democrática.

Fonte: CFOAB