Valdetário Andrade Monteiro recebe título de Cidadão de EusébioEm matéria publicada no Jornal O Povo, desta sexta-feira (20), o presidente da OAB-CE, Valdetário Andrade Monteiro opina sobre a quebra de sigilo na delação premiada. Confira o artigo na íntegra:

A garantia dos princípios constitucionais deve ser aplicada de forma igualitária. Qualquer distinção na aplicação das leis possibilita o surgimento de dicotomia jurídico-social e não contribui para o fortalecimento democrático. Por entender que é dever e responsabilidade institucional a promoção do diálogo, a OAB no Ceará compartilha da máxima de que repúblicas democráticas devem possuir sistema político e jurídico transparentes para informar à sociedade o resultado das ações e inquéritos que estão a ser processados. Os casos recentes de corrupção evidenciam a necessidade de transparência tanto na apuração quanto no julgamento, permitindo que a sociedade tenha condições de participar ativamente da construção do país que queremos. A quebra de sigilo no processamento e investigação aos administradores de recursos públicos e envolvidos com a corrupção destes, mesmo em delação premiada, deve ser defendida como norte principiológico nos moldes da Constituição. O filósofo belga Chaïm Perelman, nos lembra das consequências de abordagem positivista no campo da argumentação racional dos valores, num modelo teórico que privilegia apenas a demonstração e o raciocínio lógico-matemático como caminhos para a obtenção da verdade. E eis a razão para que os administradores públicos não estejam protegidos por investigações secretas. Em 2013, a OAB apoiou a aprovação da PEC que aboliu o voto secreto para cassação de mandato de parlamentares. A decisão de publicidade cidadã foi tomada durante a última reunião do Colégio de Presidentes, realizada em março, em Florianópolis. Neste mesmo encontro, a OAB lançou a Campanha Nacional de Combate à Corrupção, que aprofundará o debate sobre o Plano de Combate à Corrupção, documento elaborado pela entidade que apresenta estratégia para a boa governança nos três poderes. Entre os pontos propostos pela Ordem estão a regulamentação da Lei Anticorrupção (12.846/13) – que pune as empresas corruptoras -, e a criminalização do “caixa dois” de campanha, da mesma forma que cobra a aplicação da Lei da Ficha Limpa. As ações visam o bem comum e o fortalecimento da democracia transparente e participativa.

Valdetário Andrade Monteiro – Presidente da OAB/CE