IMG-20150408-WA0007A Comissão do Exame de Ordem da OAB-CE realizou, na manhã desta quarta-feira (8), uma reunião para definir os critérios para inscrição após aprovação no Exame de Ordem. Na ocasião, a Comissão decidiu assentar o modo de comprovação pelo requerente quanto ao cumprimento das exigências dos editais para aproveitamento na aprovação do Exame de Ordem e a expedição do certificado.

Para o candidato que ainda se encontra no último ano do curso de Direito e que tenha se submetido ao Exame de Ordem, a inscrição será efetuada mediante a comprovação de colação de grau com até um ano após o período de inscrição no referido Exame. Caso o estudante já tenha concluído o Bacharelado, deve comprovar a previsão de conclusão do curso no mesmo prazo especificado.

Em relação ao XVI Exame unificado, será observado o disposto no item 1.4.4.2 do Edital que estabelece a data máxima para matrícula no penúltimo semestre ou último ano do curso, sendo mantido este entendimento nos próximos Exames Unificados enquanto a regra do edital perdurar.

A reunião foi acompanhada pelo presidente da OAB-CE, Valdetário Andrade Monteiro; pelo secretário-geral da Ordem, Jardson Cruz; pelos integrantes da Comissão do Exame de Ordem, Luiz Guilherme Eliano, Leonardo José Peixoto Leal, Nilton Carvalho Lima de Medeiros, Germana Glória de Castro Portela e Silva, Leopoldo Heitor Cavalcante Borborema; e pelo secretário Michell da Silva Paz.