IMG_4925Faça o download da cartilha ou leia o documento na íntegra online a cartilha “Tributação do Advogado Autônomo e Sociedade de Advogados”

O documento tem o objetivo de mostrar aos profissionais da advocacia cearense que desempenham suas atividades como autônomo, em sociedades, ou como associados, uma noção sobre os encargos tributários incidentes no exercício da profissão. O conteúdo destaca a tributação da atuação profissional tanto para autônomos quanto para sociedade de advogados, informando quais tributos devem ser pagos e como realizar o recolhimento, além de uma abordagem sobre a tributação de algumas operações especiais, como o recebimento de honorários de sucumbência, a distribuição dos lucros e a remuneração do Advogado Associado. O projeto de lei do advogado profissional individual e a lei da transparência estão também como temáticas da cartilha.

Para o presidente da OAB-CE, Valdetário Andrade Monteiro, a instituição tem a obrigação de fomentar o debate e promover uma adequação das sociedades de advogados ao novo plano de tributação do país. “Trabalhar em conjunto com as comissões é uma iniciativa louvável para se ter uma capilarização das ações, estabelecendo foco, traçando estratégias e atingindo as metas. A cartilha é um canal eficiente para orientar como proceder diante da tributação para advogados e suas respectivas sociedades”, pontua.

De acordo com o autor da cartilha, o conselheiro estadual e presidente da Comissão de Apoio ao Advogado em Início de Carreira (OAB Jovem), Marcell Feitosa, a intenção, tanto no conteúdo em si, como na própria linguagem utilizada, foi expandir a utilidade do compêndio para propiciar aos Advogados e às Sociedades de Advogados, um mínimo de informações para o trato de uma questão relevante a todos – quais tributos devem pagar e como realizar o recolhimento. “A ideia é de apenas concentrar em um único volume os principais aspectos tributários que atingem o cotidiano da advocacia, facilitando a consulta e dando respostas àquelas mais usuais”, frisa.