Por Paulo Maria de Aragão*

O Conselho Seccional da OAB (22.02.15), por aclamação, aprovou o pedido de representação contra a delegada e mais oito policiais da Divisão de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP), os quais agrediram – verbal e fisicamente – ao Dr. Antonio Carlos Rebouças, tolhido de exercitar suas atividades profissionais naquela célula policial.

Ante os fatos relatados sobejaram razões para o desagravo ao Dr. Antonio Carlos Rebouças, profissional ético e respeitado, sem prejuízo de submeter o caso à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará e ao Ministério Público. De igual maneira, na oportunidade, deliberou-se, de forma unânime, pelo ajuizamento  de ação civil pública, conforme propositura da Comissão de Defesa das Prerrogativas do Advogado.

Deveras, violência contra o advogado não é novidade nas Delegacias de Polícia – além de atingidos de forma afrontosa na ética profissional, pelo desrespeito, falta de cordialidade e constrangimento – causídicos têm sido vítimas de agressões físicas e morais, perpetradas por servidores autoritários, os quais, muitas vezes, oriundos das mesmas faculdades de Direito e antes colegas de sala.

Ora, situações como a relatada são corolário do panorama da insegurança atual. Persiste, portanto, a luta pela realização da justiça, visando restabelecer a ordem e a paz, mediante o fortalecimento das instituições. E, a advocacia – sabe-se – é primordial nesse contexto, porquanto nenhum país é livre sem advogados livres. O papel de defesa da justiça e ordem social não é deferido apenas aos agentes do Estado, mas – antes e principalmente – àqueles que, com a palavra e a prática forense, garantem a vida, a liberdade e a esperança dos oprimidos.

Essa condição, ressalte-se, considerada sua magnitude, está prevista na Constituição Federal em seu artigo 133: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”

O Direito, mais que uma ciência de lógica pura, é uma lógica viva, originária de substâncias complexas e de transformações sociais. É a mais universal das aspirações humanas. Sem ele, não há organização comunitária. Vê-se, com isso, que o advogado é seu primeiro intérprete, não devendo temer o arbítrio e a força do conservadorismo, receosa da perda de privilégios alheia aos benefícios do bem comum.

Com efeito, as constantes violações e desrespeitos têm levado muitos advogados, sobremodo, os mais jovens, a “desertarem” da árdua profissão, temerosos de consequências imprevisíveis. Demais disso, apesar de não cuidar do enfoque, estas reflexões estendem a crítica ao desalento, à letargia da Justiça que a torna mais desacreditada. Aliás, condição essa já vaticinada por Rui Barbosa, ao diagnosticar: “A justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta.”

Nesse cenário, a atuação da OAB, em defesa das prerrogativas de seus congregados, desponta como essencial à manutenção e aprimoramento das instituições democráticas, verdadeiro alento para os que ainda acreditam na justiça. Que desagravos, a exemplo do realizado em favor do colega Carlos Rebouças, não esbarrem no lugar-comum de situações consideradas normais, mas que façam alarido contrapondo-se aos inaptos e ineptos que se enredam nas raias do arbítrio. Advogados livres, nação fortalecida.

(*) Paulo Maria de Aragão é advogado e professor, membro do Conselho Estadual da OAB-CE e titular da Cadeira de Nº 37 da Academia Cearense de Letras Jurídicas (ACLJ).

A opinião expressa no artigo é de responsabilidade exclusiva do autor e não representa a posição oficial da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará (OAB-CE).