No artigo “A representação da pessoa física nos Juizados Especiais Cíveis e Estaduais”, de autoria do presidente da Subseção da OAB na Serra da Ibiapaba, José de Sales Neto, o argumento central baseia-se na condição de se as partes estiverem devidamente representadas por procuradores habilitados, fica inadmissível a decretação de revelia, uma vez que o procurador do réu, preparado para oferecer resposta escrita ou oral, o represente.

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