Em artigo, Neomésio José de Souza*, argumenta que os Tribunais de Ética e Disciplina da OAB devem a sua criação ao advento do novo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), que alterou e disciplinou, com muito vigor e coragem, o exercício profissional da advocacia, após a dura experiência vivida no regime constitucional de exceção.

Confira o artigo na íntegra.

(*) Mestre em Direito pela UFC, professor aposentado da UFAM e conselheiro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-CE.

A opinião expressa no artigo é de responsabilidade exclusiva do autor e não representa a posição oficial da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará (OAB-CE).