Centro de Apoio3A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará (OAB-CE), por meio do Centro de Apoio e Defesa do Advogado, obteve importante vitória na Justiça, com a decisão da desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães de deferir liminar suspendendo multa a cinco advogados no valor total de R$ 315.200,00, imposta pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Itapipoca, Gonçalo Benício de Melo Neto, baseando-se, para tal, no artigo 265 do Código de Processo Penal. A decisão da desembargadora, datada de 10 de setembro de 2015, acolheu a tese do mandado de segurança com pedido liminar de autoria do advogado Paulo Oliveira, do Centro de Apoio.

O incidente que motivou a multa aconteceu em 15 de junho de 2015, quando os cinco advogados se retiraram formalmente da audiência por discordarem da realização dos atos, face ausência das testemunhas de defesa arroladas por eles. Essa atitude foi considerada pelo juiz como abandono de causa, daí a multa aplicada de 80 salários-mínimos para cada um dos cinco advogados. Para a OAB-CE, a referida multa, além de violar a Lei 8.906/94, por infringir as prerrogativas dos advogados, e ter sido imposta sem o devido processo legal, foi indevida, tendo em vista que não houve efetivo abandono da causa, mas sim ato feito em defesa dos interesses de seus constituintes, que, inclusive, não pararam de ser defendidos em nenhum momento.

Em seu despacho, a desembargadora disse ter vislumbrado precipitação do magistrado, “uma vez que tal ato, de acordo com o entendimento da jurisprudência pátria, não pode configurar, por si só, abandono de causa, devendo, outrossim, haver a existência de outros fatos ensejadores”. Segundo ela, não ficou comprovado no caso a “reiteração de atos congêneres por parte do causídico”. A desembargadora considerou ainda em sua decisão o “perigo da demora, tendo em vista que há possibilidade dos mesmos irem à insolvência ou chegar num patamar de prejuízo financeiro irreversível num futuro próximo, com a exigência da penalidade”. Dado o elevado valor da multa, a magistrada disse que 80 salários-mínimos podem ensejar “danos que seriam, provavelmente, irreparáveis, prejudicando não só o causídico, mas também sua família, profissão etc.”

Confira a decisão da desembargadora em Decisão Liminar.