Eleições-OABCE_mídias-02A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), divulgou normas para o cadastramento das chapas nas urnas eleitorais. De acordo com a Portaria nº 01/2015 (clique aqui para consultar o documento), a versão posta à disposição da Comissão Eleitoral, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), determina que na tela da Urna Eletrônica deve constar o nome da chapa com no máximo 30 caracteres, foto do candidato a presidente em preto e branco, número da chapa definido conforme preferência de ordem do protocolo, iniciando pelo número 10.

O nome da chapa deverá ser completo, contendo no máximo 30 caracteres e aparecerá exatamente como escrito no formulário disponibilizado pela Comissão Eleitoral, inclusive quanto à acentuação gráfica. Os espaços, hifens e pontos para abreviações, caso utilizados, serão tratados como caractere.

Ainda segundo o documento, a disposição numérica de cada chapa no campo de caracteres será definida respeitando a ordem de preferência do protocolo de cada chapa, sendo utilizados dois algarismos para o número da chapa.

A Comissão Eleitoral, verificando irregularidade formal no requerimento de registro da chapa, ainda que por composição incompleta ou necessidade de substituição de candidato inelegível, concederá, por apenas uma vez, prazo de 05 (cinco) dias úteis para que seja sanada a irregularidade, conforme Art. 131, §7º, do Regulamento Geral c/c §5º, do Art. 8º, do Provimento 146/2011.

O pleito na Seccional da OAB-CE respeitará o seguinte calendário, resguardado à Comissão Eleitoral o direito de alterar essa programação.

– Impugnação de chapa: prazo de 03 (três) dias úteis;

– 05 de novembro de 2015: Último dia para divulgação de pesquisa eleitoral;

– 11 de novembro de 2015: Teste e carga das urnas eletrônicas e lacre das urnas de lona, às 14h, na sede do TER-CE e credenciamento dos fiscais das chapas, no protocolo da OAB-CE;

– 20 de novembro de 2015: Dia da votação com início às 8h e término às 16h.