imagem-juridico*José Navarro, Coordenador do Centro de Apoio do Advogado
e da Advocacia da OAB-CE

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará concedeu antecipação de tutela recursal em Agravo de Instrumento, para que a OAB/CE ingresse como assistente processual de uma advogada de Quixadá que teve sua prerrogativa violada. A Ordem ingressou com pedido que inicialmente foi indeferido pelo Juiz da 3ª Vara de Quixadá.

O caso diz respeito a uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público da cidade contra os gestores municipais e contra a procuradora do município, que atuou como parecerista dos gestores municipais. A OAB-CE ingressou com agravo de instrumento contra a decisão do magistrado que negou o pedido de habilitação da OAB/CE.

O Desembargador Dr. Raimundo Nonato Silva Santos, relator do agravo, concedeu a antecipação de tutela recursal determinando o ingresso da OAB/CE como assistente da advogada.

O coordenador geral do Centro de Apoio dos Advogados, José Navarro, afirma que é fundamental o acompanhamento da OAB-CE na defesa das prerrogativas dos profissionais. “A decisão é importante, pois tem um reflexo direto na atividade profissional de todos os advogados que atuam assessorando gestores do Poder Executivo, que ficam na incerteza quanto às consequências que um parecer técnico seu possam acarretar”, conclui Navarro.

Decisão na integra